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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Novo Corretor Aurélio 2.0


Alguém precisa dizer ao Grump e ao Vândalo desta tirinha que o Novo Corretor Aurélio 2.0 já se encontra à venda no Brasil. Com ele, e com o FLiP 7 em Portugal, fica um pouco mais fácil escrever segundo as novas regras ortográficas do português.

P.S.: Está sol? O calor convida a uma ida à praia? O tema "acordo ortográfico" não desperta interesse? Não faz mal, justifica-se na mesma uma visita ao blogue do Orlandeli, de onde foi retirada a tira acima.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Recursos linguísticos on-line

Recentemente, a Priberam reformulou os recursos linguísticos disponibilizados on-line.

Primeiro, através a inclusão de um Conversor para o acordo ortográfico que permite visualizar as modificações decorrentes do Acordo Ortográfico de 1990 (AO) e de um Vocabulário que possibilita a consulta de informação ortográfica e morfológica, com ou sem AO, tanto em português de Portugal como em português do Brasil.

De seguida, com a disponibilização de um Conjugador, no intuito de enriquecer o acesso à informação gramatical já disponibilizada através do Corrector ortográfico e sintáctico. Ambas as ferramentas são válidas para português de Portugal e para português do Brasil (com ou sem AO), assim como para espanhol.

Foram também disponibilizados quatro Auxiliares de tradução que facultam equivalentes de e para espanhol, francês, inglês e português (com ou sem AO).

Por fim, a mudança mais radical prende-se com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa e com a Gramática, cujos conteúdos on-line foram totalmente renovados, estando em constante actualização e melhoramento.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

FLiP 7 em rosa cheguei1, ou melhor, em rosa chegou

Depois do FLiP:Mac 2 e do FLiP:Mac 2 Brasil, as versões do FLiP para Macintosh lançadas em Dezembro de 2008, chegou finalmente a hora de apresentar o FLiP 7, a última versão do pacote de ferramentas linguísticas da Priberam para o Microsoft Windows. As principais características e funcionalidades são descritas na página do produto, podendo também algumas delas ser visualizadas numa peça transmitida pela SIC.

A apresentação do FLiP 7 teve lugar na Biblioteca Nacional e contou com as presenças do Ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, do director da BN, Jorge Couto, do Secretário Executivo da CPLP, Domingos Simões Pereira e do Embaixador do Brasil na CPLP, Lauro Moreira, entre outros.

Na sua comunicação, o ministro da cultura referiu-se ao FLiP 7 como um "instrumento de liberdade" que, a propósito das alterações decorrentes do Acordo Ortográfico (AO) de 1990, "permite-nos compreender como as novidades são simples". Pinto Ribeiro revelou ainda que estão a decorrer conversações com outros países da CPLP para acordar uma data para a entrada em vigor do AO, que poderá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2009.


Nota1: No português do Brasil, a forma verbal cheguei é usada informalmente como apositivo, significando "berrante, garrido, vistoso" (ex.: um vestido cheguei; umas sandálias verde cheguei).

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (II)

Algumas implicações da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (AO) em correctores ortográficos foram alvo de análise em O novo acordo ortográfico e os correctores automáticos, comunicação da Priberam apresentada em Agosto deste ano ao IX Congresso da Associação Internacional de Lusitanistas. Uma breve entrevista da mesma altura, ao programa Páginas de Português, da Antena 2, aborda também esta problemática, ainda que sumariamente.

Nesta análise, como nas reflexões que habitualmente faz sobre o tema, a Priberam não pretende esgrimir argumentos contra ou a favor do Acordo Ortográfico, mas antes fazer uma análise sob uma perspectiva prática e contribuir para um debate pouco frequente relativamente ao texto do AO: o da sua aplicação efectiva. Neste aspecto, é inequívoco que o AO tem consequências no processamento da língua natural (PLN) e nos correctores ortográficos em particular, mas também em auxiliares de tradução ou em motores de busca.

Curiosamente, o próprio texto legal do AO tem, aparentemente, preocupações específicas com o PLN, como se pode ler no ponto 5.3. da "Nota Explicativa", aquando da explicitação das razões ponderadas para a manutenção dos acentos gráficos nas palavras esdrúxulas e graves, recuando assim no estipulado pelo texto de 1986, o que, a manter-se em 1990, constituiria "problema para o tratamento informatizado do léxico".

Este argumento não parece, no entanto, ser pertinente, dado o elevado número de ambiguidades entre classes gramaticais que a língua contém e que o PLN tem obrigatoriamente de tratar. Mais do que isso, a eliminação das consoantes ditas "mudas" (ver Base IV) vai aumentar o número de palavras homógrafas (ex.: a(c)to/ato, substantivo e flexão verbal de atar; ó(p)tico/ótico, adjectivo relativo à vista e ao ouvido, respectivamente). A mesma consequência terá a eliminação do acento gráfico que distinguia palavras graves homógrafas de palavras proclíticas (ver Base IX, 9.º), como no caso de para, 3ª pessoa do singular do indicativo do verbo parar e preposição.

O principal problema na aplicação do AO prende-se com a qualidade do texto legal, que, devido a lacunas, ambiguidades e incoerências, gera dificuldades acrescidas. Há no mercado português dicionários que publicitam seguir a ortografia preconizada pelo Acordo de 1990, obras que terão implicado certamente tempo e trabalho aturado de lexicógrafos. No entanto, as diferentes opções de dois dicionários para um número considerável de palavras são a prova manifesta de que o texto legal não é razoavelmente claro nem suficientemente objectivo para impedir diferentes interpretações ortográficas.

Apenas a título de exemplo, veja-se as divergências publicadas por dois desses dicionários relativamente a:

- acentuação

Texto Editores*Porto Editora**
cômoro/cómorocômoro
fêmeafêmea/fémea
géisergeiser

- grafia de consoantes
Texto Editores*Porto Editora**
anfractuoso/anfratuosoanfractuoso
excepção/exceçãoexceção
manufaturamanufactura/manufatura
perfeccionistaperfeccionista/perfecionista
tacto/tatotato
tectónico/tectônico/tetónico/tetônicotectónico/tectônico
tumefactotumefacto/tumefato
veredictoveredicto/veredito

- uso do hífen
Texto Editores*Porto Editora**
abrogaçãoab-rogação
céu da bocacéu-da-boca
indoeuropeuindo-europeu
maria vai com as outrasmaria-vai-com-as-outras
para quedasparaquedas
re-entrarreentrar
sobre-excitarsobreexcitar
subreptíciosub-reptício
tão somentetão-somente


Desta pequena reflexão, parece óbvia a conclusão de que, enquanto não houver instrumentos reguladores da ortografia, nomeadamente das duas academias (Academia das Ciências de Lisboa e Academia Brasileira de Letras), quem tem de trabalhar com a ortografia vai ter problemas na aplicação do AO (falamos do trabalho na Priberam, mas também do trabalho de jornalistas, de tradutores, de revisores, de professores...), daí que a confiança num corrector ortográfico automático, como o FLiP, se revista de grande importância para quem tem de seguir impreterivelmente as alterações ortográficas introduzidas pelo Acordo.

*Novo Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
**Novo Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 – Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (I)

Neste momento é possível encontrar no mercado inúmeras obras recentes sobre o Acordo Ortográfico de 1990 (AO), nomeadamente:

- dicionários e vocabulários que referem seguir o estipulado no texto legal do AO:
  • Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 - Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
  • Novo Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
  • Novo Grande Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
  • Vocabulário – As palavras que mudam com o Acordo Ortográfico, 1ª ed., Lisboa: Caminho, 2008 [Disponível online aqui].
- guias práticos que pretendem ilustrar o que vai mudar na ortografia portuguesa:
  • João Malaca Casteleiro e Pedro Correia, Atual – O novo acordo ortográfico, Lisboa: Texto Editora, 2007.
  • Guia Prático do Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
  • Instituto Antônio Houaiss e José Carlos de Azeredo, Escrevendo pela nova ortografia, São Paulo: Publifolha, 2008.
  • Evanildo Bechara, A Nova Ortografia, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
  • Douglas Tufano, Guia Prático da Nova Ortografia, São Paulo: Melhoramentos, 2008 [Disponível online aqui].
- livros de opinião sobre o AO e a sua aplicação:
  • Vasco Graça Moura, Acordo Ortográfico: A Perspectiva do Desastre, Lisboa: Alêtheia Editores, 2008.
  • António Emiliano, Foi você que pediu um acordo ortográfico?, Lisboa: Guimarães Editores, 2008.
  • António Emiliano, O Fim da Ortografia: comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), Lisboa: Guimarães Editores, 2008.
Das obras acima referidas, é interessante verificar que os dicionários entretanto comercializados não explicitam nem fundamentam os critérios adoptados no tratamento de aspectos mais problemáticos do AO (cujo texto legal não soluciona muitos dos problemas que cria), tomando mesmo opções divergentes em alguns casos, como se verá em posts futuros.

Até à data, não foi publicada nenhuma obra lexicográfica (dicionário, vocabulário, thesaurus) autorizada e comum a todos os países lusófonos, com a chancela dos órgãos que têm a obrigação de se debruçar sobre o assunto (nomeadamente, a Academia das Ciências de Lisboa, a Academia Brasileira de Letras ou mesmo o Instituto Internacional da Língua Portuguesa).

A Priberam tem acompanhado atentamente todo o processo relativo ao AO, no sentido de não tomar decisões precipitadas e de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente às expectativas dos utilizadores, não só em Portugal (através da comercialização do FLiP), mas também no Brasil (através da comercialização do Novo Corretor Aurélio) e em outros países lusófonos.

Dado que (i) o texto legal do AO não prevê soluções para muitos dos seus problemas e que (ii) não existem novos documentos lexicográficos autorizados reguladores que permitam substituir as obras tidas como referência até agora, é necessário que seja a Priberam a definir linhas gerais explícitas e a fornecer ao utilizador das suas ferramentas linguísticas a explicação de algumas opções tomadas. A Priberam vê-se ainda obrigada a questionar algumas opções dos dicionários entretanto publicados, o que poderia ter sido evitado, por exemplo, pela publicação atempada do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, previsto no art. 2º do AO.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990

Em Portugal, na primeira metade de 2008, o tema do Acordo Ortográfico (AO) voltou a ser alvo de destaque na imprensa, com discussões e perorações mais ou menos apaixonadas e mais ou menos fundamentadas. No entanto, em nenhuma dessas ocasiões se falou de um pormenor de extrema importância: o AO entra efectivamente em vigor após a sua ratificação e após promulgação pelo Presidente da República Portuguesa? Agora, mais do que nunca, esta parece ser uma pergunta legítima. Em Maio e em Julho últimos foram publicados em Diário da República os documentos legais que possibilitam a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal: primeiro, a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, pela Resolução da Assembleia da República nº 35/2008 de 16 de Maio de 2008, e depois, o correspondente Decreto do Presidente da República nº 52/2008 de 29 de Julho de 2008. Mas será que isso é suficiente para que o AO já vigore em Portugal?

O AO é uma convenção internacional que prevê, no art. 3º do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que "O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa." Uma pesquisa no Legix não revela registos que atestem o depósito dos instrumentos de ratificação do Brasil (2004), de Cabo Verde (2006) e de São Tomé e Príncipe (2006).

Segundo o art. 119º da Constituição Portuguesa, a publicação das convenções internacionais e dos respectivos avisos de ratificação é obrigatória no Diário da República, sob pena de a sua falta de publicidade implicar ineficácia jurídica. Por este motivo, em Julho (nos dias seguintes à publicação no DR), a Priberam questionou o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sobre este assunto, não tendo, até ao momento, recebido qualquer resposta. Questionado também o Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), este remeteu as dúvidas colocadas para o MNE.

Assim sendo, até ao esclarecimento deste pormenor e, consequentemente, até à efectiva entrada em vigor da nova ortografia, vigora o Acordo Ortográfico de 1945, com uma alteração de 1973. Este texto oficial, anotado pela Priberam, está disponível aqui.





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