Em Portugal, na primeira metade de 2008, o tema do Acordo Ortográfico (AO) voltou a ser alvo de destaque na imprensa, com discussões e perorações mais ou menos apaixonadas e mais ou menos fundamentadas. No entanto, em nenhuma dessas ocasiões se falou de um pormenor de extrema importância: o AO entra efectivamente em vigor após a sua ratificação e após promulgação pelo Presidente da República Portuguesa? Agora, mais do que nunca, esta parece ser uma pergunta legítima. Em Maio e em Julho últimos foram publicados em Diário da República os documentos legais que possibilitam a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal: primeiro, a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, pela Resolução da Assembleia da República nº 35/2008 de 16 de Maio de 2008, e depois, o correspondente Decreto do Presidente da República nº 52/2008 de 29 de Julho de 2008. Mas será que isso é suficiente para que o AO já vigore em Portugal?
O AO é uma convenção internacional que prevê, no art. 3º do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que "O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa." Uma pesquisa no Legix não revela registos que atestem o depósito dos instrumentos de ratificação do Brasil (2004), de Cabo Verde (2006) e de São Tomé e Príncipe (2006).
Segundo o art. 119º da Constituição Portuguesa, a publicação das convenções internacionais e dos respectivos avisos de ratificação é obrigatória no Diário da República, sob pena de a sua falta de publicidade implicar ineficácia jurídica. Por este motivo, em Julho (nos dias seguintes à publicação no DR), a Priberam questionou o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sobre este assunto, não tendo, até ao momento, recebido qualquer resposta. Questionado também o Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), este remeteu as dúvidas colocadas para o MNE.
Assim sendo, até ao esclarecimento deste pormenor e, consequentemente, até à efectiva entrada em vigor da nova ortografia, vigora o Acordo Ortográfico de 1945, com uma alteração de 1973. Este texto oficial, anotado pela Priberam, está disponível aqui.
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Reforma e modernização da justiça
Nos últimos anos tem-se verificado um avolumar da aprovação de alterações legislativas na área da justiça, com vista, segundo o legislador, à modernização do sistema judiciário e actividades inerentes.
Aos diversos profissionais das áreas de actuação respectivas é exigido conhecimento e adaptação às mudanças.
Acontece, porém, que a tão falada reforma e modernização da justiça tem sido sujeita a ajustes face ao momento conjuntural vivido e face a erros verificados em cada um dos diplomas aprovados.
Exemplo disso é o Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento das Custas Processuais e, simultaneamente, introduziu alterações ao Código de Processo Civil, de Processo Penal, entre outros. Na verdade, neste momento, decorridos 7 meses sobre a sua aprovação, o referido diploma já foi duas vezes alterado e rectificado. Inclusive, a data de entrada em vigor foi alterada para 5 de Janeiro de 2009.
Perante tal situação o sentimento de consolidação de conhecimentos e de segurança jurídica por parte dos profissionais envolvidos tem sido manifestamente comprometido.
Em face disso as "ferramentas" de trabalho a utilizar têm de reproduzir "ao minuto" esta nova realidade, pelo que o recurso às novas tecnologias é imperioso!
Aos diversos profissionais das áreas de actuação respectivas é exigido conhecimento e adaptação às mudanças.
Acontece, porém, que a tão falada reforma e modernização da justiça tem sido sujeita a ajustes face ao momento conjuntural vivido e face a erros verificados em cada um dos diplomas aprovados.
Exemplo disso é o Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento das Custas Processuais e, simultaneamente, introduziu alterações ao Código de Processo Civil, de Processo Penal, entre outros. Na verdade, neste momento, decorridos 7 meses sobre a sua aprovação, o referido diploma já foi duas vezes alterado e rectificado. Inclusive, a data de entrada em vigor foi alterada para 5 de Janeiro de 2009.
Perante tal situação o sentimento de consolidação de conhecimentos e de segurança jurídica por parte dos profissionais envolvidos tem sido manifestamente comprometido.
Em face disso as "ferramentas" de trabalho a utilizar têm de reproduzir "ao minuto" esta nova realidade, pelo que o recurso às novas tecnologias é imperioso!
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legislação,
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segunda-feira, 8 de setembro de 2008
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Este blogue expressa as opiniões individuais de pessoas que trabalham na Priberam e não reflecte necessariamente os pontos de vista da empresa. O blogue da Priberam surge como uma forma mais informal de comunicar com o mundo.
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