Nas suas publicações, porém, a Priberam ainda não aplica o AO.
Em primeiro lugar, porque só em 17 de Setembro de 2010 se esclareceu oficialmente qual a data exacta da entrada em vigor do AO em Portugal. Com efeito, só na passada semana foi publicado em Diário da República o aviso legal que informa que a data oficial de entrada em vigor do AO em Portugal é 13 de Maio de 2009.
Em segundo lugar, porque a lei prevê um período de transição de seis anos, durante o qual os utilizadores da língua são livres de usar a ortografia anterior ou posterior ao AO. A título de exemplo, note-se que o Diário da República, o jornal oficial da República Portuguesa, ainda não aplica o AO e que, a nível escolar, estão também por definir prazos e orientações. A tendência, no entanto, segundo o art.º 2º da resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, é para que ao longo desse período, em Portugal, "[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa".
Para obter mais informações acerca da aplicação do AO em Portugal, pode ser consultada a secção Perguntas frequentes.
Versão não tão curta: Em 2008, Portugal ratificou o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, desempoeirando assim o tema do Acordo Ortográfico (AO) na imprensa e na opinião pública. Nessa altura, a Priberam explicou aqui que, sendo o AO uma convenção internacional, a sua publicação e a dos respectivos avisos de ratificação é obrigatória no Diário da República. A falta de publicação desta informação no jornal oficial da República Portuguesa pode implicar ineficácia jurídica. Com ajuda do LegiX, as bases de dados jurídicas desenvolvidas pela Priberam, procurou-se, em vão, o Diário da República que contivesse os avisos de publicação referentes ao depósito das ratificações do Brasil (2004), de Cabo Verde (2006) e de São Tomé e Príncipe (2006). Na ausência desta informação, não havia como saber qual a data clara de entrada em vigor do AO. Questionado então pela Priberam sobre este assunto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) não se pronunciou. Até hoje. Passados dois anos, eis que a resposta chega através do aviso n.º 255/2010 do MNE, publicado em 17 de Setembro de 2010 no Diário da República n.º182, I Série, pág. 4116, que torna público que “O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data.”
Versão pedagógica: A data de 13 de Maio de 2009 é importante porque só agora foram delimitados os prazos oficiais para efectiva aplicação do AO (isto é, o AO já estava em vigor desde 13 de Maio de 2009, mas só agora isso é oficialmente publicado). É a partir desta data (13 de Maio de 2009) que começa a ser contado em Portugal o período de transição de 6 anos previsto por lei, o que significa que 2015 é o prazo limite para a adopção oficial da nova ortografia. A nível escolar estão ainda por definir prazos e orientações oficiais.
Versão longa e em aberto: Era uma vez um acordo ortográfico da língua portuguesa, vários académicos, uns quantos políticos, muitas opiniões, polémica e burocracia. Um dia [continua, embora não se saiba bem como]...
Segundo notícia publicada no site do semanário Expresso, o atraso na divulgação pública do acórdão do processo Casa Pia, previsto para hoje na página da Internet do Conselho Superior da Magistratura, deve-se à necessidade de proteger a identidade dos envolvidos.
Escrutinar milhares de páginas de texto legal em busca de possíveis elementos identificativos para a sua consequente eliminação é tarefa difícil e morosa. Mas não tem de ser. Existe um programa informático que permite a detecção e substituição automática deste tipo de dados.
Desenvolvido pela Priberam e utilizado pelo Supremo Tribunal de Justiça desde 2006 para tratar os acórdãos publicados no site da DGSI, o IncogniX detecta de forma automática nomes de pessoas e empresas, moradas, datas de nascimento, matrículas de veículos e outros dados passíveis de identificar os intervenientes, substituindo-os por etiquetas anónimas.
Para além do apoio à edição das decisões jurisprudenciais, o IncogniX tem também aplicação em relatórios médicos, possibilitando o seu tratamento automático para fins académicos, de investigação ou outros, garantindo a salvaguarda da identidade dos pacientes.
A capacidade de detectar de forma automática todos os dados pessoais num documento, permitindo a sua rápida substituição, é uma forma de evitar possíveis erros.
Iniciaram-se no dia 1 de Agosto as férias judiciais ou ter-se-ão iniciado a 15 de Julho? Eis a questão! Em 2005 o Governo anunciou a grande reforma na justiça, ou seja, a redução do período das férias judiciais, como medida imprescindível à celeridade da Justiça. Porém, volvidos 5 anos, a realidade veio demonstrar que esta medida se revelou infrutífera, até porque o período de 15 de Julho a 15 de Setembro não era um período de férias efectivo na verdadeira acepção da palavra. Em 15 de Abril deste ano o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 35/2010, que alterou novamente a lei, no sentido de suspender os prazos judiciais no período compreendido entre 15 e 31 de Julho, atribuindo os mesmos efeitos legais que se aplicam às férias judiciais. Presentemente já se fala de novo em alterar os normativos processuais, no sentido de deixar as subtilezas legais de lado e o período compreendido entre 15 de Julho e 31 de Agosto ser mesmo de férias judiciais. Está difícil de encontrar a solução!... Porém, com estas voltas e meias voltas fica claro que a tão falada morosidade da justiça não se deve definitivamente às férias judiciais.
Para comemorar o primeiro milhar de fãs da Priberam no Facebook e o lançamento do FLiP 8 no dia 29 de Julho, lançamos um passatempo que habilitará o primeiro classificado a ganhar uma licença do FLiP 8 e o segundo e terceiro classificados a ganhar uma t-shirt do FLiP.
Quem quiser participar, só terá de enviar para o endereço facebook@priberam.pt , até ao dia 8 de Agosto, uma fotografia original, não protegida por direitos alheios, de frases ou expressões em português com erros ortográficos ou sintácticos, tal como exemplificamos com esta fotografia.
No dia 9, colocaremos todas as fotografias recebidas na nossa página do Facebook. Os erros mais votados pelos fãs, isto é, aqueles que obtiverem maior número de cliques na opção “gosto / like”, até ao dia 15 de Agosto, serão os vencedores do passatempo.
Em 29 de Março foram publicadas as alterações à Lei das Finanças Regionais que tanta polémica e crise política criaram.
Ainda assim, a mesma foi aprovada sob a designação de Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, que entre outras coisas renumerou e republicou a versão original das Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
Porém, fruto da devastação sofrida na Madeira em Fevereiro passado, as indicadas alterações aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1/2010 foram suspensas, com a consequente reposição da redacção original de vários preceitos legais. Em face disso, podemos encontrar na Lei das Finanças Regionais, em vigor, dois artigos 15.º, dois artigos 19.º, dois artigos 25.º, etc… Se isso não bastasse, ainda temos a particularidade de nos podermos deparar com o facto de a seguir ao artigo 21.º termos o artigo 19.º ou a seguir ao 28.º encontrarmos o artigo 25.º, só para exemplificar.
Imagine-se, pois, como estará a estrutura hierárquica deste diploma... Os profissionais da justiça ou outros interessados na matéria que se cuidem com tal intempérie!!!
A cerimónia de apresentação do FLiP 8 teve lugar hoje na livraria Ler Devagar, em Lisboa, e contou com a presença do Secretário Executivo da CPLP, Eng.º Domingos Simões Pereira, entre outros convidados.
O FLiP 8 é a última versão do pacote de ferramentas linguísticas da Priberam. Das principais características e funcionalidades, descritas na página do produto, destacam-se a inclusão do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, que passa a poder ser consultado sem ligação à Internet, a compatibilidade com o OpenOffice.org e a inclusão de léxicos suplementares para as variedades do português de Angola, Cabo Verde, Galiza, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
O novo FLiP é "veeerde" por fora mas também por dentro: a nova embalagem do FLiP é fabricada com materiais reciclados e com tintas e colas amigas do ambiente. É possível adquirir um FLiP ainda mais "veeerde", por download, sem qualquer suporte físico associado.
O FLiP 8 estará disponível para download, a partir de hoje, e nas lojas, em Agosto, pelo preço de 57,84 € (+ IVA).
1 Título inspirado nesta canção celebrizada por Natália de Andrade:
O nosso amor é veeerde. Nós somos veeeerdes, Veeeerdes, Como são os caaaampos E as ááárvores Quando regressa a Primaveeera. Veerde é tudo quanto é belo! Tu és veeerde, Meu amoooor, Veeeeerdeee! Veeeeerdeee! O nosso amor é veeeeerdeee, Mas não digas a ninguém.