Faleceu, no passado dia 8 de Outubro, o catedrático Aníbal Pinto de Castro (1938-2010). Professor jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, investigador em literatura portuguesa (com vasta obra publicada sobre Padre António Vieira ou Luís de Camões, por exemplo) e sócio efectivo da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), Aníbal Pinto de Castro era ainda supervisor científico da equipa que preparava a nova edição do vocabulário da Academia das Ciências de Lisboa.
Esta notícia é divulgada também na página de entrada do site da ACL. O texto da ACL avança, porém, uma informação que carece de comprovação, nomeadamente que o “novo Vocabulário da Língua Portuguesa” foi “publicado em 2009 pela Academia das Ciências de Lisboa”:
(imagem captada em 18-10-2010)
Até à data, são desconhecidas as datas de conclusão e de publicação do vocabulário da ACL.
... descobrir na nuvem das palavras mais pesquisadas do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa algumas das que foram usadas no primeiro debate da segunda volta para as eleições presidenciais brasileiras:
(imagem captada em 11-10-2010)
Lusofonia é também descobrir, via Twitter, que tantos outros descobriram o mesmo:
O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa tem uma funcionalidade que permite ver o uso de cada palavra no Twitter. Na semana passada, houve uma palavra do dia que foi claramente a estrela maior do nosso firmamento lexical, a julgar pelo número de comentários sobre ela:
O estranhamento inicial foi sincero:
Logo seguido de entusiasmado entranhamento:
Do entranhamento à reflexão e à invenção foi um pequeno passo:
Será caso para dizer que primeiro estranha-se mas come-se e que depois entranha-se e descome-se?
A Priberam aniversariou no dia 25 de Setembro. Virámos mais um ano e já temos 21! Maiores e vacinados já éramos, mas agora entrámos definitivamente na idade adulta. Parabéns a nós e parabéns a vocês!
Nas suas publicações, porém, a Priberam ainda não aplica o AO.
Em primeiro lugar, porque só em 17 de Setembro de 2010 se esclareceu oficialmente qual a data exacta da entrada em vigor do AO em Portugal. Com efeito, só na passada semana foi publicado em Diário da República o aviso legal que informa que a data oficial de entrada em vigor do AO em Portugal é 13 de Maio de 2009.
Em segundo lugar, porque a lei prevê um período de transição de seis anos, durante o qual os utilizadores da língua são livres de usar a ortografia anterior ou posterior ao AO. A título de exemplo, note-se que o Diário da República, o jornal oficial da República Portuguesa, ainda não aplica o AO e que, a nível escolar, estão também por definir prazos e orientações. A tendência, no entanto, segundo o art.º 2º da resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, é para que ao longo desse período, em Portugal, "[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa".
Para obter mais informações acerca da aplicação do AO em Portugal, pode ser consultada a secção Perguntas frequentes.
Versão não tão curta: Em 2008, Portugal ratificou o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, desempoeirando assim o tema do Acordo Ortográfico (AO) na imprensa e na opinião pública. Nessa altura, a Priberam explicou aqui que, sendo o AO uma convenção internacional, a sua publicação e a dos respectivos avisos de ratificação é obrigatória no Diário da República. A falta de publicação desta informação no jornal oficial da República Portuguesa pode implicar ineficácia jurídica. Com ajuda do LegiX, as bases de dados jurídicas desenvolvidas pela Priberam, procurou-se, em vão, o Diário da República que contivesse os avisos de publicação referentes ao depósito das ratificações do Brasil (2004), de Cabo Verde (2006) e de São Tomé e Príncipe (2006). Na ausência desta informação, não havia como saber qual a data clara de entrada em vigor do AO. Questionado então pela Priberam sobre este assunto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) não se pronunciou. Até hoje. Passados dois anos, eis que a resposta chega através do aviso n.º 255/2010 do MNE, publicado em 17 de Setembro de 2010 no Diário da República n.º182, I Série, pág. 4116, que torna público que “O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data.”
Versão pedagógica: A data de 13 de Maio de 2009 é importante porque só agora foram delimitados os prazos oficiais para efectiva aplicação do AO (isto é, o AO já estava em vigor desde 13 de Maio de 2009, mas só agora isso é oficialmente publicado). É a partir desta data (13 de Maio de 2009) que começa a ser contado em Portugal o período de transição de 6 anos previsto por lei, o que significa que 2015 é o prazo limite para a adopção oficial da nova ortografia. A nível escolar estão ainda por definir prazos e orientações oficiais.
Versão longa e em aberto: Era uma vez um acordo ortográfico da língua portuguesa, vários académicos, uns quantos políticos, muitas opiniões, polémica e burocracia. Um dia [continua, embora não se saiba bem como]...
Segundo notícia publicada no site do semanário Expresso, o atraso na divulgação pública do acórdão do processo Casa Pia, previsto para hoje na página da Internet do Conselho Superior da Magistratura, deve-se à necessidade de proteger a identidade dos envolvidos.
Escrutinar milhares de páginas de texto legal em busca de possíveis elementos identificativos para a sua consequente eliminação é tarefa difícil e morosa. Mas não tem de ser. Existe um programa informático que permite a detecção e substituição automática deste tipo de dados.
Desenvolvido pela Priberam e utilizado pelo Supremo Tribunal de Justiça desde 2006 para tratar os acórdãos publicados no site da DGSI, o IncogniX detecta de forma automática nomes de pessoas e empresas, moradas, datas de nascimento, matrículas de veículos e outros dados passíveis de identificar os intervenientes, substituindo-os por etiquetas anónimas.
Para além do apoio à edição das decisões jurisprudenciais, o IncogniX tem também aplicação em relatórios médicos, possibilitando o seu tratamento automático para fins académicos, de investigação ou outros, garantindo a salvaguarda da identidade dos pacientes.
A capacidade de detectar de forma automática todos os dados pessoais num documento, permitindo a sua rápida substituição, é uma forma de evitar possíveis erros.