sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Últimas sobre o Acordo Ortográfico #2
Segundo o artigo publicado no passado dia 17 de Dezembro, apesar de, no geral, o clima de aceitação do AO nas escolas portuguesas ser morno, havendo aceitação e discordância q.b., persistem confusões. Uma delas é esta:
«Algumas bases são extremamente subjectivas”, diz [Edviges Ferreira, presidente da Associação de Professores de Português]. “Sobretudo no que diz respeito ao uso do ‘p’ e do ‘c’, em que, em muitos casos, a pessoa pode escrever conforme lhe apetecer. Se disser Egito escreve sem ‘p’, mas se disser Egipto escreve com ‘p’.
Mas depois o acordo contradiz-se.” E como faz para resolver essas contradições quando está a dar formação? “Explico isso, e aconselho os colegas a ensinar os meninos a escrever como dizem. Nesse caso, o professor não os pode penalizar”.»
Curiosamente, e como já aqui se explicou, a palavra Egito surge no texto legal do AO como um exemplo claro em que a consoante “p” não se pronuncia, pelo que não se trata de um caso de dupla grafia.
Outra confusão é a que diz respeito ao hífen de cor-de-rosa:
«Também Ana Soares diz que as dificuldades que têm surgido resultam de regras cuja lógica nem sempre é perceptível – por exemplo, o hífen, que deixa de existir em cor-de-rosa, mas não em cor-de-laranja [sic]. Curiosamente, é o mesmo exemplo que Fátima Gomes utiliza para lamentar que a questão da hifenização “tenha muitas excepções, e depois excepções dentro das excepções.”»
Contrariamente ao que é dito acima, à luz do novo AO, cor-de-rosa mantém o hífen mas cor-de-laranja perde-o (ver ponto 6.º da Base XV). Esta não é, porém, uma inovação do AO, pois tal incongruência – a escrita de cor-de-rosa com hífen mas de cor de laranja sem hífen – já acontecia na norma anterior (ver alínea b da Base XXVIII do Acordo Ortográfico de 1945 e Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa, Coimbra, Atlântida, 1947, p. 202, n.º 2 e p. 243, n.º 4).
Aguarda-se que a publicação do Vocabulário Ortográfico Comum (previsto no art. 2.º do AO), recentemente anunciado para 2014, esclareça de vez estas e outras confusões.
Entretanto, com ou sem confusões, a adopção efectiva do AO na Assembleia da República e em todos os serviços, organismos e entidades dependentes do Governo, bem como no Diário da República, entra em vigor já a partir de 1 de Janeiro de 2012.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Mania de perseguição
«Perhaps the persecution complex is a phenomenon peculiar to Portuguese managers.
Jose Mourinho, by his perception of enemies in everybody from Pep Guardiola to the Barcelona groundsman, elevates mania de perseguicao [sic] to the realms of theatrical art.
But Andre Villas-Boas appears to have learned the same repertoire from his mentor.»
Depois de saudade e de desenrascanço, é a vez de a expressão mania de perseguição (ou mania da perseguição) ganhar destaque além-fronteiras. Segundo o referido jornal, trata-se de um fenómeno próprio dos treinadores portugueses...
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
LxMLS 2011 – vídeos
A LxMLS é uma escola internacional de Verão que inclui aulas, laboratórios e palestras sobre aprendizagem automática (“machine learning”). A escola destina-se a estudantes, investigadores e profissionais das áreas de linguística computacional e de aprendizagem automática.
Subordinada ao tema “Learning for the Web”, a LxMLS 2011 contou com mais de uma centena de participantes. A próxima edição está já em preparação. Mais informação, aqui.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Inventário
O regime jurídico do processo de inventário foi aprovado pela Lei nº 29/2009, de 29 de Junho.
Entre as diversas previsões, consagrou-se a competência dos serviços de registos e cartórios notariais para a tramitação do processo de inventário, com o controlo geral de um juiz, com vista ao descongestionamento dos tribunais.
A referida lei no seu artigo 87º nº 1, na redacção originária, previa a entrada em vigor do indicado regime para o dia 18 de Janeiro de 2010, tendo sido prorrogada para o dia 18 de Julho do mesmo ano pela Lei nº 1/2010, de 15 de Janeiro.
Porém, a Lei nº 44/2010, de 3 de Setembro, veio alterar novamente essa norma dispondo que “A presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria referida no nº 3 do artigo 2.º" .
Perante esta disposição legal verifica-se que o regime aprovado já entrou em vigor, mas ainda não produz efeitos, o mesmo é dizer, não é exequível.
Continua por publicar a referida portaria que virá regulamentar a tramitação processual do processo de inventário, pelo que se verifica uma lacuna legislativa grave. Muitos têm sido os esclarecimentos proferidos pelas entidades competentes nessa matéria, e inclusive já existe jurisprudência, designadamente o acórdão do Tribunal Constitucional – Acórdão 327/2011, de 20 de Setembro de 2011 – a definir que se mantém em vigor o regime anterior, pelo que os tribunais judiciais serão os competentes para receber o processo de inventário.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Novos produtos da gama FLiP
Este corrector não possui a possibilidade de verificação ortográfica pré-Acordo nem inclui os dicionários temáticos e todas as outras ferramentas que fazem parte dos restantes produtos da gama FLiP.
Ambas as versões incluem corrector ortográfico, corrector sintáctico, dicionário de sinónimos, dicionários temáticos, hifenizador e configurador.Os novos produtos da gama FLiP já estão disponíveis na loja online da Priberam.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
O nome é Priberam, PRI-BE-RAM
(Imagem alterada a partir de Niddk Image Library)1. O que é o Priberam® e para que é utilizado?1. O que é o Priberam® e para que é utilizado?
2. Antes de usar o Priberam®.
3. Como usar o Priberam®.
4. Efeitos secundários do Priberam®.
5. Apresentação.
6. Outras informações.
O Priberam® é o dicionário de língua portuguesa mais consultado na Internet, de acesso gratuito.
É um dicionário de português contemporâneo, com cerca de 105 000 entradas lexicais, que permite a consulta de definições, com sinónimos e antónimos por acepção. É também possível consultar informação sobre a origem de algumas palavras e a sua pronúncia.
O seu uso é recomendado no esclarecimento de dúvidas de natureza ortográfica, etimológica, semântica ou sintáctica em relação ao português.
2. Antes de usar o Priberam®.
Não há nenhum cuidado especial a ter antes de usar o Priberam®. No entanto, é aconselhável a leitura das secções “Sobre o Dicionário” e “Como consultar”.
O Priberam® pode afectar a forma como outros produtos actuam. Pode ocorrer uma interacção com:
- Os auxiliares de tradução de e para português, espanhol, francês ou inglês;
- O conjugador de verbos;
- A secção de dúvidas linguísticas.
3. Como usar o Priberam®.
Use e abuse, a qualquer hora do dia ou da noite.
4. Efeitos secundários do Priberam®.
O Priberam® pode alterar a forma como escreve.
O Priberam® é geralmente bem tolerado e não são conhecidos efeitos secundários indesejáveis. Em alguns casos, porém, foram observadas reacções de salutar dependência.
5. Apresentação.
O Priberam® apresenta-se sob a forma de uma página da Internet, de consulta gratuita.
O Priberam® apresenta-se também sob a forma de diversos suplementos, como widgets para o Mac OS X, gadgets para o Windows Vista e o Windows 7, fornecedores de pesquisa para o Internet Explorer e o Firefox, aplicações para o Android, o iPhone, o iPod Touch e o Windows Phone 7.
O Priberam® está também disponível sob a forma de ebook para o Kindle e de uma aplicação para Windows, que permitem a sua consulta sem necessidade de ligação à Internet.
6. Outras informações.
Priberam® é também o nome da empresa que disponibiliza o dicionário homónimo.
A Priberam é uma empresa especialista na concepção e desenvolvimento de software e conteúdos digitais, com produtos e serviços em quatro áreas distintas: processamento computacional da língua, sistemas de gestão de conhecimento jurídico, motores de pesquisa semânticos e saúde.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Poesia trovadoresca galego-portuguesa online
Trata-se de uma base de dados online, de consulta gratuita, que reúne as 1680 cantigas medievais dos cancioneiros galego-portugueses e, sempre que disponíveis, as respectivas imagens dos manuscritos e a música (a medieval ou versões mais contemporâneas, através de ficheiros áudio).
Para além da informação sobre autores, personagens e lugares referidos nas cantigas, o texto editado fornece informações para facilitar o seu enquadramento histórico e interpretação, como glossário, notas explicativas ou notas de leitura.
Quanto à ortografia do texto editado, que pode ser confrontado com o texto original manuscrito, procedeu-se à normalização ortográfica, como se refere no ponto 3.3. Critérios ortográficos da secção de apresentação.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Agenda: Homem de palavra[s]

No cinquentenário da publicação do seu primeiro livro de poemas, Aquele Grande Rio Eufrates (1961), o encontro pretende homenagear um dos principais nomes da poesia portuguesa da segunda metade do século XX, reunindo estudiosos da obra de Ruy Belo, especialistas em poesia portuguesa e em teoria e crítica literárias.
A entrada é gratuita (mas sujeita a inscrição) e o evento terá transmissão directa online. Mais informação, aqui.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Num novo Kindle perto de si
Seis meses depois, uma parceria entre as duas empresas permite que o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa surja incorporado na versão mais recente do Kindle. Desta forma, é possível consultar a definição de qualquer palavra portuguesa que apareça nos textos escritos em português, sejam eles escritos na variedade europeia ou brasileira.










