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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Inventário

O regime jurídico do processo de inventário foi aprovado pela Lei nº 29/2009, de 29 de Junho.

Entre as diversas previsões, consagrou-se a competência dos serviços de registos e cartórios notariais para a tramitação do processo de inventário, com o controlo geral de um juiz, com vista ao descongestionamento dos tribunais.

A referida lei no seu artigo 87º nº 1, na redacção originária, previa a entrada em vigor do indicado regime para o dia 18 de Janeiro de 2010, tendo sido prorrogada para o dia 18 de Julho do mesmo ano pela Lei nº 1/2010, de 15 de Janeiro.

Porém, a Lei nº 44/2010, de 3 de Setembro, veio alterar novamente essa norma dispondo que “A presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria referida no nº 3 do artigo 2.º" .

Perante esta disposição legal verifica-se que o regime aprovado já entrou em vigor, mas ainda não produz efeitos, o mesmo é dizer, não é exequível.

Continua por publicar a referida portaria que virá regulamentar a tramitação processual do processo de inventário, pelo que se verifica uma lacuna legislativa grave. Muitos têm sido os esclarecimentos proferidos pelas entidades competentes nessa matéria, e inclusive já existe jurisprudência, designadamente o acórdão do Tribunal Constitucional – Acórdão 327/2011, de 20 de Setembro de 2011 – a definir que se mantém em vigor o regime anterior, pelo que os tribunais judiciais serão os competentes para receber o processo de inventário.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Novos produtos da gama FLiP

O Corretor do FLiP para o Acordo Ortográfico é a versão simplificada do módulo de correcção ortográfica do pacote de ferramentas FLiP da Priberam. Trata-se do produto mais económico desta gama e tem como objectivo apoiar todos aqueles que pretendem escrever ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

Este corrector não possui a possibilidade de verificação ortográfica pré-Acordo nem inclui os dicionários temáticos e todas as outras ferramentas que fazem parte dos restantes produtos da gama FLiP.


Para quem não usa o Microsoft Office, preferindo os programas gratuitos LibreOffice ou OpenOffice, estão também disponíveis as versões do pacote de ferramentas de revisão e auxílio à escrita da Priberam, o FLiP para LibreOffice e o FLiP para LibreOffice Brasil.

Ambas as versões incluem corrector ortográfico, corrector sintáctico, dicionário de sinónimos, dicionários temáticos, hifenizador e configurador.

Os novos produtos da gama FLiP já estão disponíveis na loja online da Priberam.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O nome é Priberam, PRI-BE-RAM

(Imagem alterada a partir de Niddk Image Library)

A propósito deste post, que aponta a falta de sentido de marketing na escolha do nome do dicionário Priberam, por se confundir, por exemplo, com Primperan, medicamento que combate náuseas e vómitos, talvez seja útil divulgar as seguintes informações:
1. O que é o Priberam® e para que é utilizado?
2. Antes de usar o Priberam®.
3. Como usar o Priberam®.
4. Efeitos secundários do Priberam®.
5. Apresentação.
6. Outras informações.
1. O que é o Priberam® e para que é utilizado?
O Priberam® é o dicionário de língua portuguesa mais consultado na Internet, de acesso gratuito.

É um dicionário de português contemporâneo, com cerca de 105 000 entradas lexicais, que permite a consulta de definições, com sinónimos e antónimos por acepção. É também possível consultar informação sobre a origem de algumas palavras e a sua pronúncia.

O seu uso é recomendado no esclarecimento de dúvidas de natureza ortográfica, etimológica, semântica ou sintáctica em relação ao português.

2. Antes de usar o Priberam®.
Não há nenhum cuidado especial a ter antes de usar o Priberam®. No entanto, é aconselhável a leitura das secções “Sobre o Dicionário” e “Como consultar”.

O Priberam® pode afectar a forma como outros produtos actuam. Pode ocorrer uma interacção com:
- Os auxiliares de tradução de e para português, espanhol, francês ou inglês;
- O conjugador de verbos;
- A secção de dúvidas linguísticas.

3. Como usar o Priberam®.
Use e abuse, a qualquer hora do dia ou da noite.

4. Efeitos secundários do Priberam®.
O Priberam® pode alterar a forma como escreve.

O Priberam® é geralmente bem tolerado e não são conhecidos efeitos secundários indesejáveis. Em alguns casos, porém, foram observadas reacções de salutar dependência.

5. Apresentação.
O Priberam® apresenta-se sob a forma de uma página da Internet, de consulta gratuita.

O Priberam® apresenta-se também sob a forma de diversos suplementos, como widgets para o Mac OS X, gadgets para o Windows Vista e o Windows 7, fornecedores de pesquisa para o Internet Explorer e o Firefox, aplicações para o Android, o iPhone, o iPod Touch e o Windows Phone 7.

O Priberam® está também disponível sob a forma de ebook para o Kindle e de uma aplicação para Windows, que permitem a sua consulta sem necessidade de ligação à Internet.

6. Outras informações.
Priberam® é também o nome da empresa que disponibiliza o dicionário homónimo.

A Priberam é uma empresa especialista na concepção e desenvolvimento de software e conteúdos digitais, com produtos e serviços em quatro áreas distintas: processamento computacional da língua, sistemas de gestão de conhecimento jurídico, motores de pesquisa semânticos e saúde.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Poesia trovadoresca galego-portuguesa online


Na celebração dos 750 anos do nascimento do rei Dom Dinis, o Trovador, a Biblioteca Nacional de Portugal apresentou, no passado dia 28 de Outubro, o site Cantigas Medievais Galego-Portuguesas, realizado no âmbito do projecto Littera – Edição, actualização e preservação do património literário medieval português.

Trata-se de uma base de dados online, de consulta gratuita, que reúne as 1680 cantigas medievais dos cancioneiros galego-portugueses e, sempre que disponíveis, as respectivas imagens dos manuscritos e a música (a medieval ou versões mais contemporâneas, através de ficheiros áudio).

Para além da informação sobre autores, personagens e lugares referidos nas cantigas, o texto editado fornece informações para facilitar o seu enquadramento histórico e interpretação, como glossário, notas explicativas ou notas de leitura.

Quanto à ortografia do texto editado, que pode ser confrontado com o texto original manuscrito, procedeu-se à normalização ortográfica, como se refere no ponto 3.3. Critérios ortográficos da secção de apresentação.






Priberamt
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