.
Entrar | Contactos | Dicionário | FLiP.pt | LegiX.pt | Blogue | Loja

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Fazer das suas

É Verão. Tem estado muito calor. E parece que o calor fez das suas na anterior redacção do verbete traçador:


O mesmo calor que, a julgar pela indicação do plural do verbete chope, provoca alucinações em lexicógrafos desejosos de férias:

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Férias judiciais

Iniciaram-se no dia 1 de Agosto as férias judiciais ou ter-se-ão iniciado a 15 de Julho? Eis a questão!
Em 2005 o Governo anunciou a grande reforma na justiça, ou seja, a redução do período das férias judiciais, como medida imprescindível à celeridade da Justiça. Porém, volvidos 5 anos, a realidade veio demonstrar que esta medida se revelou infrutífera, até porque o período de 15 de Julho a 15 de Setembro não era um período de férias efectivo na verdadeira acepção da palavra.
Em 15 de Abril deste ano o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 35/2010, que alterou novamente a lei, no sentido de suspender os prazos judiciais no período compreendido entre 15 e 31 de Julho, atribuindo os mesmos efeitos legais que se aplicam às férias judiciais.
Presentemente já se fala de novo em alterar os normativos processuais, no sentido de deixar as subtilezas legais de lado e o período compreendido entre 15 de Julho e 31 de Agosto ser mesmo de férias judiciais.
Está difícil de encontrar a solução!...
Porém, com estas voltas e meias voltas fica claro que a tão falada morosidade da justiça não se deve definitivamente às férias judiciais.





Priberamt
.