O Diário da República n.º 17, I Série, pág. 488 publicou ontem a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, aprovada em 9 de Dezembro de 2010, a qual:
- determina a aplicação do Acordo Ortográfico (AO) no ensino no ano lectivo de 2011-2012;
- determina a aplicação do AO, a partir de 1 de Janeiro de 2012, em todos os serviços, organismos e entidades governamentais, bem como na publicação do Diário da República, o jornal oficial da República Portuguesa;
- adopta o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia, ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC);
- prevê a realização de iniciativas de informação, sensibilização e divulgação de conteúdos de esclarecimento da aplicação do Acordo Ortográfico no sítio da Internet de cada departamento governamental.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 refere ainda que “O Acordo Ortográfico visa dois objectivos: reforçar o papel da língua portuguesa como língua de comunicação internacional e garantir uma maior harmonização ortográfica entre os oito países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). [...] a harmonização ortográfica nos países da CPLP é fundamental para que os cerca de 250 milhões de falantes, presentes em comunidades portuguesas no estrangeiro, nos países de língua oficial portuguesa ou, ainda, integrados no crescente número de pessoas que procuram a língua portuguesa por outras razões, possam comunicar utilizando uma grafia comum” [destacado nosso].
Considerando os objectivos do AO acima referidos, a presente resolução não faz porém qualquer referência ao “vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa", previsto no art.º 2.º do Acordo Ortográfico de 1990, mas torna o Vocabulário Ortográfico do Português uma referência para o português europeu. No Brasil, a obra de referência é o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras.