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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Em que ficamos?

Foram anunciadas várias medidas de austeridade, para fazer face ao défice excessivo do nosso país, entre elas o aumento das taxas de retenção em sede de IRS.

Muito se tem dito acerca do momento da aplicação do referido aumento e, inclusive, da possibilidade da aplicação retroactiva dessas medidas.

A verdade é que no dia 21 de Maio as novas tabelas de retenção na fonte foram publicadas na II série do DR sob o Despacho n.º 8603-A/2010, com a indicação de produção de efeitos no dia seguinte. Após várias "reclamações", o Ministério das Finanças e da Administração Pública prontamente veio esclarecer através do Despacho n.º 8843-A/2010, de 24 de Maio, que as novas tabelas se devem aplicar «ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.»

Da análise dos dois despachos constata-se que as consequências práticas são díspares, de acordo com a primeira versão a aplicação seria imediata e verificava-se já no mês de Maio, na segunda versão os contribuintes poderão gozar mais um mês de rendimento menos magro!

Porém, e apesar deste esclarecimento, a verdade é que a insegurança, tal como o défice, se instalou, fruto das informações incoerentes e contraditórias que têm vindo a público.

1 comentário:

  1. afinal o que é que entra em vigor a 21 mas que só vigora a partir de 1 de Junho? mais uma pérola legislativa...

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