Nos seus produtos linguísticos, entre os quais se inclui o
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa e o pacote de ferramentas
FLiP, a Priberam permite aos utilizadores escolher entre a grafia anterior e a grafia posterior ao
Acordo Ortográfico de 1990 (AO).
Nas suas publicações, porém, a Priberam ainda não aplica o AO.
Em primeiro lugar, porque só em
17 de Setembro de 2010 se esclareceu oficialmente qual a data exacta da entrada em vigor do AO em Portugal. Com efeito, só na passada semana foi publicado em
Diário da República o
aviso legal que informa que a data oficial de entrada em vigor do AO em Portugal é 13 de Maio de 2009.
Em segundo lugar, porque a lei prevê um período de transição de seis anos, durante o qual os utilizadores da língua são livres de usar a ortografia anterior ou posterior ao AO. A título de exemplo, note-se que o
Diário da República, o jornal oficial da República Portuguesa, ainda não aplica o AO e que, a nível escolar, estão também por definir prazos e orientações. A tendência, no entanto, segundo o art.º 2º da
resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, é para que ao longo desse período, em Portugal, "[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa".
Para obter mais informações acerca da aplicação do AO em Portugal, pode ser consultada a secção
Perguntas frequentes.