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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990

Em Portugal, na primeira metade de 2008, o tema do Acordo Ortográfico (AO) voltou a ser alvo de destaque na imprensa, com discussões e perorações mais ou menos apaixonadas e mais ou menos fundamentadas. No entanto, em nenhuma dessas ocasiões se falou de um pormenor de extrema importância: o AO entra efectivamente em vigor após a sua ratificação e após promulgação pelo Presidente da República Portuguesa? Agora, mais do que nunca, esta parece ser uma pergunta legítima. Em Maio e em Julho últimos foram publicados em Diário da República os documentos legais que possibilitam a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal: primeiro, a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, pela Resolução da Assembleia da República nº 35/2008 de 16 de Maio de 2008, e depois, o correspondente Decreto do Presidente da República nº 52/2008 de 29 de Julho de 2008. Mas será que isso é suficiente para que o AO já vigore em Portugal?

O AO é uma convenção internacional que prevê, no art. 3º do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que "O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa." Uma pesquisa no Legix não revela registos que atestem o depósito dos instrumentos de ratificação do Brasil (2004), de Cabo Verde (2006) e de São Tomé e Príncipe (2006).

Segundo o art. 119º da Constituição Portuguesa, a publicação das convenções internacionais e dos respectivos avisos de ratificação é obrigatória no Diário da República, sob pena de a sua falta de publicidade implicar ineficácia jurídica. Por este motivo, em Julho (nos dias seguintes à publicação no DR), a Priberam questionou o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sobre este assunto, não tendo, até ao momento, recebido qualquer resposta. Questionado também o Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), este remeteu as dúvidas colocadas para o MNE.

Assim sendo, até ao esclarecimento deste pormenor e, consequentemente, até à efectiva entrada em vigor da nova ortografia, vigora o Acordo Ortográfico de 1945, com uma alteração de 1973. Este texto oficial, anotado pela Priberam, está disponível aqui.

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