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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Prolfaças atrasadas

A Priberam aniversariou no dia 25 de Setembro. Virámos mais um ano e já temos 21! Maiores e vacinados já éramos, mas agora entrámos definitivamente na idade adulta.
Parabéns a nós e parabéns a vocês!

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A Priberam já aplica o novo acordo ortográfico?

Nos seus produtos linguísticos, entre os quais se inclui o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa e o pacote de ferramentas FLiP, a Priberam permite aos utilizadores escolher entre a grafia anterior e a grafia posterior ao Acordo Ortográfico de 1990 (AO).

Nas suas publicações, porém, a Priberam ainda não aplica o AO.

Em primeiro lugar, porque só em 17 de Setembro de 2010 se esclareceu oficialmente qual a data exacta da entrada em vigor do AO em Portugal. Com efeito, só na passada semana foi publicado em Diário da República o aviso legal que informa que a data oficial de entrada em vigor do AO em Portugal é 13 de Maio de 2009.

Em segundo lugar, porque a lei prevê um período de transição de seis anos, durante o qual os utilizadores da língua são livres de usar a ortografia anterior ou posterior ao AO. A título de exemplo, note-se que o Diário da República, o jornal oficial da República Portuguesa, ainda não aplica o AO e que, a nível escolar, estão também por definir prazos e orientações. A tendência, no entanto, segundo o art.º 2º da resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, é para que ao longo desse período, em Portugal, "[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa".

Para obter mais informações acerca da aplicação do AO em Portugal, pode ser consultada a secção Perguntas frequentes.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal: a data que faltava

Versão curta: 13 de Maio de 2009.

Versão não tão curta: Em 2008, Portugal ratificou o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, desempoeirando assim o tema do Acordo Ortográfico (AO) na imprensa e na opinião pública. Nessa altura, a Priberam explicou aqui que, sendo o AO uma convenção internacional, a sua publicação e a dos respectivos avisos de ratificação é obrigatória no Diário da República. A falta de publicação desta informação no jornal oficial da República Portuguesa pode implicar ineficácia jurídica.
Com ajuda do LegiX, as bases de dados jurídicas desenvolvidas pela Priberam, procurou-se, em vão, o Diário da República que contivesse os avisos de publicação referentes ao depósito das ratificações do Brasil (2004), de Cabo Verde (2006) e de São Tomé e Príncipe (2006). Na ausência desta informação, não havia como saber qual a data clara de entrada em vigor do AO. Questionado então pela Priberam sobre este assunto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) não se pronunciou. Até hoje. Passados dois anos, eis que a resposta chega através do aviso n.º 255/2010 do MNE, publicado em 17 de Setembro de 2010 no Diário da República n.º182, I Série, pág. 4116, que torna público que “O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data.”

Versão pedagógica: A data de 13 de Maio de 2009 é importante porque só agora foram delimitados os prazos oficiais para efectiva aplicação do AO (isto é, o AO já estava em vigor desde 13 de Maio de 2009, mas só agora isso é oficialmente publicado). É a partir desta data (13 de Maio de 2009) que começa a ser contado em Portugal o período de transição de 6 anos previsto por lei, o que significa que 2015 é o prazo limite para a adopção oficial da nova ortografia. A nível escolar estão ainda por definir prazos e orientações oficiais.

Versão longa e em aberto: Era uma vez um acordo ortográfico da língua portuguesa, vários académicos, uns quantos políticos, muitas opiniões, polémica e burocracia. Um dia [continua, embora não se saiba bem como]...

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Francisco Ribeiro (1965-2010)



Olha a estrela de Alba
Chama da manhã

Ó manhã, o teu abraço
Oxalá
Me não apague
A paixão da minha alma

Ó paixão
Nem a manhã
Apaga a luz que tem a chama do teu belo olhar

Madredeus, “Pregão”, O Espírito da Paz, 1994

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Será que o atraso na divulgação do acórdão do processo Casa Pia podia ter sido evitado?

Segundo notícia publicada no site do semanário Expresso, o atraso na divulgação pública do acórdão do processo Casa Pia, previsto para hoje na página da Internet do Conselho Superior da Magistratura, deve-se à necessidade de proteger a identidade dos envolvidos.

Escrutinar milhares de páginas de texto legal em busca de possíveis elementos identificativos para a sua consequente eliminação é tarefa difícil e morosa. Mas não tem de ser. Existe um programa informático que permite a detecção e substituição automática deste tipo de dados.

Desenvolvido pela Priberam e utilizado pelo Supremo Tribunal de Justiça desde 2006 para tratar os acórdãos publicados no site da DGSI, o IncogniX detecta de forma automática nomes de pessoas e empresas, moradas, datas de nascimento, matrículas de veículos e outros dados passíveis de identificar os intervenientes, substituindo-os por etiquetas anónimas.

Para além do apoio à edição das decisões jurisprudenciais, o IncogniX tem também aplicação em relatórios médicos, possibilitando o seu tratamento automático para fins académicos, de investigação ou outros, garantindo a salvaguarda da identidade dos pacientes.

A capacidade de detectar de forma automática todos os dados pessoais num documento, permitindo a sua rápida substituição, é uma forma de evitar possíveis erros.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010






Priberamt
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