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terça-feira, 7 de outubro de 2008

Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (I)

Neste momento é possível encontrar no mercado inúmeras obras recentes sobre o Acordo Ortográfico de 1990 (AO), nomeadamente:

- dicionários e vocabulários que referem seguir o estipulado no texto legal do AO:
  • Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 - Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
  • Novo Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
  • Novo Grande Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
  • Vocabulário – As palavras que mudam com o Acordo Ortográfico, 1ª ed., Lisboa: Caminho, 2008 [Disponível online aqui].
- guias práticos que pretendem ilustrar o que vai mudar na ortografia portuguesa:
  • João Malaca Casteleiro e Pedro Correia, Atual – O novo acordo ortográfico, Lisboa: Texto Editora, 2007.
  • Guia Prático do Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
  • Instituto Antônio Houaiss e José Carlos de Azeredo, Escrevendo pela nova ortografia, São Paulo: Publifolha, 2008.
  • Evanildo Bechara, A Nova Ortografia, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
  • Douglas Tufano, Guia Prático da Nova Ortografia, São Paulo: Melhoramentos, 2008 [Disponível online aqui].
- livros de opinião sobre o AO e a sua aplicação:
  • Vasco Graça Moura, Acordo Ortográfico: A Perspectiva do Desastre, Lisboa: Alêtheia Editores, 2008.
  • António Emiliano, Foi você que pediu um acordo ortográfico?, Lisboa: Guimarães Editores, 2008.
  • António Emiliano, O Fim da Ortografia: comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), Lisboa: Guimarães Editores, 2008.
Das obras acima referidas, é interessante verificar que os dicionários entretanto comercializados não explicitam nem fundamentam os critérios adoptados no tratamento de aspectos mais problemáticos do AO (cujo texto legal não soluciona muitos dos problemas que cria), tomando mesmo opções divergentes em alguns casos, como se verá em posts futuros.

Até à data, não foi publicada nenhuma obra lexicográfica (dicionário, vocabulário, thesaurus) autorizada e comum a todos os países lusófonos, com a chancela dos órgãos que têm a obrigação de se debruçar sobre o assunto (nomeadamente, a Academia das Ciências de Lisboa, a Academia Brasileira de Letras ou mesmo o Instituto Internacional da Língua Portuguesa).

A Priberam tem acompanhado atentamente todo o processo relativo ao AO, no sentido de não tomar decisões precipitadas e de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente às expectativas dos utilizadores, não só em Portugal (através da comercialização do FLiP), mas também no Brasil (através da comercialização do Novo Corretor Aurélio) e em outros países lusófonos.

Dado que (i) o texto legal do AO não prevê soluções para muitos dos seus problemas e que (ii) não existem novos documentos lexicográficos autorizados reguladores que permitam substituir as obras tidas como referência até agora, é necessário que seja a Priberam a definir linhas gerais explícitas e a fornecer ao utilizador das suas ferramentas linguísticas a explicação de algumas opções tomadas. A Priberam vê-se ainda obrigada a questionar algumas opções dos dicionários entretanto publicados, o que poderia ter sido evitado, por exemplo, pela publicação atempada do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, previsto no art. 2º do AO.

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