- dicionários e vocabulários que referem seguir o estipulado no texto legal do AO:
- Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 - Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
- Novo Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
- Novo Grande Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
- Vocabulário – As palavras que mudam com o Acordo Ortográfico, 1ª ed., Lisboa: Caminho, 2008 [Disponível online aqui].
- João Malaca Casteleiro e Pedro Correia, Atual – O novo acordo ortográfico, Lisboa: Texto Editora, 2007.
- Guia Prático do Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
- Instituto Antônio Houaiss e José Carlos de Azeredo, Escrevendo pela nova ortografia, São Paulo: Publifolha, 2008.
- Evanildo Bechara, A Nova Ortografia, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
- Douglas Tufano, Guia Prático da Nova Ortografia, São Paulo: Melhoramentos, 2008 [Disponível online aqui].
- Vasco Graça Moura, Acordo Ortográfico: A Perspectiva do Desastre, Lisboa: Alêtheia Editores, 2008.
- António Emiliano, Foi você que pediu um acordo ortográfico?, Lisboa: Guimarães Editores, 2008.
- António Emiliano, O Fim da Ortografia: comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), Lisboa: Guimarães Editores, 2008.
Até à data, não foi publicada nenhuma obra lexicográfica (dicionário, vocabulário, thesaurus) autorizada e comum a todos os países lusófonos, com a chancela dos órgãos que têm a obrigação de se debruçar sobre o assunto (nomeadamente, a Academia das Ciências de Lisboa, a Academia Brasileira de Letras ou mesmo o Instituto Internacional da Língua Portuguesa).
A Priberam tem acompanhado atentamente todo o processo relativo ao AO, no sentido de não tomar decisões precipitadas e de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente às expectativas dos utilizadores, não só em Portugal (através da comercialização do FLiP), mas também no Brasil (através da comercialização do Novo Corretor Aurélio) e em outros países lusófonos.
Dado que (i) o texto legal do AO não prevê soluções para muitos dos seus problemas e que (ii) não existem novos documentos lexicográficos autorizados reguladores que permitam substituir as obras tidas como referência até agora, é necessário que seja a Priberam a definir linhas gerais explícitas e a fornecer ao utilizador das suas ferramentas linguísticas a explicação de algumas opções tomadas. A Priberam vê-se ainda obrigada a questionar algumas opções dos dicionários entretanto publicados, o que poderia ter sido evitado, por exemplo, pela publicação atempada do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, previsto no art. 2º do AO.
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