Nesta análise, como nas reflexões que habitualmente faz sobre o tema, a Priberam não pretende esgrimir argumentos contra ou a favor do Acordo Ortográfico, mas antes fazer uma análise sob uma perspectiva prática e contribuir para um debate pouco frequente relativamente ao texto do AO: o da sua aplicação efectiva. Neste aspecto, é inequívoco que o AO tem consequências no processamento da língua natural (PLN) e nos correctores ortográficos em particular, mas também em auxiliares de tradução ou em motores de busca.
Curiosamente, o próprio texto legal do AO tem, aparentemente, preocupações específicas com o PLN, como se pode ler no ponto 5.3. da "Nota Explicativa", aquando da explicitação das razões ponderadas para a manutenção dos acentos gráficos nas palavras esdrúxulas e graves, recuando assim no estipulado pelo texto de 1986, o que, a manter-se em 1990, constituiria "problema para o tratamento informatizado do léxico".
Este argumento não parece, no entanto, ser pertinente, dado o elevado número de ambiguidades entre classes gramaticais que a língua contém e que o PLN tem obrigatoriamente de tratar. Mais do que isso, a eliminação das consoantes ditas "mudas" (ver Base IV) vai aumentar o número de palavras homógrafas (ex.: a(c)to/ato, substantivo e flexão verbal de atar; ó(p)tico/ótico, adjectivo relativo à vista e ao ouvido, respectivamente). A mesma consequência terá a eliminação do acento gráfico que distinguia palavras graves homógrafas de palavras proclíticas (ver Base IX, 9.º), como no caso de para, 3ª pessoa do singular do indicativo do verbo parar e preposição.
O principal problema na aplicação do AO prende-se com a qualidade do texto legal, que, devido a lacunas, ambiguidades e incoerências, gera dificuldades acrescidas. Há no mercado português dicionários que publicitam seguir a ortografia preconizada pelo Acordo de 1990, obras que terão implicado certamente tempo e trabalho aturado de lexicógrafos. No entanto, as diferentes opções de dois dicionários para um número considerável de palavras são a prova manifesta de que o texto legal não é razoavelmente claro nem suficientemente objectivo para impedir diferentes interpretações ortográficas.
Apenas a título de exemplo, veja-se as divergências publicadas por dois desses dicionários relativamente a:
- acentuação
Texto Editores* | Porto Editora** |
---|---|
cômoro/cómoro | cômoro |
fêmea | fêmea/fémea |
géiser | geiser |
- grafia de consoantes
Texto Editores* | Porto Editora** |
---|---|
anfractuoso/anfratuoso | anfractuoso |
excepção/exceção | exceção |
manufatura | manufactura/manufatura |
perfeccionista | perfeccionista/perfecionista |
tacto/tato | tato |
tectónico/tectônico/tetónico/tetônico | tectónico/tectônico |
tumefacto | tumefacto/tumefato |
veredicto | veredicto/veredito |
- uso do hífen
Texto Editores* | Porto Editora** |
---|---|
abrogação | ab-rogação |
céu da boca | céu-da-boca |
indoeuropeu | indo-europeu |
maria vai com as outras | maria-vai-com-as-outras |
para quedas | paraquedas |
re-entrar | reentrar |
sobre-excitar | sobreexcitar |
subreptício | sub-reptício |
tão somente | tão-somente |
Desta pequena reflexão, parece óbvia a conclusão de que, enquanto não houver instrumentos reguladores da ortografia, nomeadamente das duas academias (Academia das Ciências de Lisboa e Academia Brasileira de Letras), quem tem de trabalhar com a ortografia vai ter problemas na aplicação do AO (falamos do trabalho na Priberam, mas também do trabalho de jornalistas, de tradutores, de revisores, de professores...), daí que a confiança num corrector ortográfico automático, como o FLiP, se revista de grande importância para quem tem de seguir impreterivelmente as alterações ortográficas introduzidas pelo Acordo.
*Novo Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico, Lisboa: Texto Editores, 2007.
**Novo Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 – Acordo Ortográfico, Porto: Porto Editora, 2008.
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