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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Do Acordo Ortográfico e da Academia Brasileira de Letras

Com o Acordo Ortográfico (AO) de 1990 já em vigor no Brasil, a comissão de lexicologia e lexicografia da Academia Brasileira de Letras (ABL) elaborou uma nota explicativa das orientações e opções tomadas na 5ª edição do Vocabulário Ortográfico de Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009), onde se encontram os quatro princípios metodológicos seguidos (p. LI):

a) respeitar a lição do texto do Acordo;

b) estabelecer uma linha de coerência do texto como um todo;

c) acompanhar o espírito simplificador do texto do Acordo;

d) preservar a tradição ortográfica refletida nos formulários e vocabulários oficiais anteriores, quando das omissões do texto do Acordo.

À partida, a instanciação dos princípios acima não deixa antever o impacto das opções tomadas pela ABL, que só começa a desenhar-se quando são apresentadas as principais medidas tomadas pela comissão (p. LII). Mas só após exaustiva e fastidiosa consulta do VOLP (cuja versão electrónica on-line ainda não se encontra disponível) é que se percebe que a alínea c) acima transcrita pretende justificar interpretações que vão além do que diz o texto legal do AO e que a alínea d) é muitas vezes descurada pelas opções tomadas, comprometendo-se assim a esperada unificação ortográfica.

Algumas das opções e respectivas justificações do VOLP são particularmente intrigantes, como as que se seguem.

- registam-se palavras com formas divergentes das referidas no AO (ex.: grafa-se primo-infeção no AO mas primoinfeção no VOLP; co-herdeiro no AO mas coerdeiro no VOLP – cf. Base XVI), contrariando-se assim exemplos e regras claramente apresentados no texto legal;

- eliminam-se variantes não referidas no AO (ex.: benfeito surge no texto do AO, daí ter-se eliminado bem-feito no VOLP), mas mantêm-se outras no mesmo contexto (ex.: benquerença surge no texto do AO, mas é mantida a forma bem-querença no VOLP);

- elimina-se simplesmente o hífen em todas as palavras que contêm "formas de ligação", sem que haja explicitação inequívoca do que é entendido por “forma de ligação” ou da solução a tomar após a remoção do hífen (ex.: disse me disse, esmeralda do brasil, toma lá dá cá, tomara que caia mas pauapicar, empauapicar, flordelisado);

- abrem-se excepções às decisões ao uso do hífen nos casos acima, com "formas de ligação", nomeadamente para os gentílicos como rio-grandense-do-norte, mas não para os gentílicos indígenas como carajá do norte;

- fazem-se distinções entre palavras aglutinadas, palavras hifenizadas e locuções que escapam aos critérios definidos e são difíceis de compreender (ex.: o VOLP regista judeo-árabe mas judeo aramaico; regista judeu-cristão mas judeu cristianismo; regista francomação mas franco-maçom);

- hifenizam-se os termos compostos formados por elementos repetidos de origem onomatopaica mas escrevem-se aglutinados se forem de outra origem(ex.: tam-tam "tambor" versus tantã "pessoa desequilibrada"; o cuco "ave" foi cu-co até aos aditamentos, onde se descobriu que afinal não era bem uma onomatopeia, senão na origem do latim; já o fru-fru parece continuar hifenizado, mesmo tendo origem na palavra francesa froufrou);

- hifenizam-se os termos pertencentes às áreas da botânica ou da zoologia (conforme a Base XV, 3º) que designam animais, plantas, flores, frutos, raízes e sementes mas escrevem-se sem hífen sempre que tiverem outros significados diferentes desses (ex.: flor-de-lis "lírio-roxo" versus flor de lis "emblema da realeza francesa" que representa essa flor; bálsamo-do-peru "espécie de árvore" versus bálsamo do peru "líquido resinado obtido do bálsamo-do-peru");

- contraria-se o disposto na Base XVI, 1.º, alínea b), segundo a qual o prefixo re- (à semelhança do que sucede com outros prefixos terminados em -e, como entre- ou sobre-) deverá ser seguido de hífen quando o elemento seguinte começar por -e e o VOLP regista, por exemplo, reentrar. O texto legal do AO é inequívoco relativamente ao uso de hífen com um prefixo que termina na mesma vogal em que se inicia o elemento seguinte (ex.: anti-ibérico, contra-almirante, auto-observação).

- elimina-se o uso do hífen nos compostos com quase- ou não- (ex.: não metal; quase delito), quando o AO em nenhum momento o faz.

Será que a Academia das Ciências de Lisboa, cujo vocabulário é esperado até ao final deste ano, vai interpretar o AO da mesma maneira?

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (III)

Falar do Acordo Ortográfico (AO) de 1990 não implica falar apenas de lusofonia. Nem do projecto de uma "ortografia unificada de língua portuguesa", como menciona o texto legal. Implica falar de polémica, de aceitação e rejeição, de petições contra e a favor e da falta de uma política linguística coesa, pelo menos em Portugal. Tem sido assim desde antes de 1990 e não parece que este cenário se vá alterar, mesmo após a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa por parte do Brasil (2004), Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Portugal (2009) e, a partir desta semana, Timor Leste.

Nos últimos tempos, falar do AO implica também falar de erratas, de listas de correcções, de ajustes, de aditamentos e de actualizações. Porquê? Porque os produtos de língua portuguesa entretanto disponibilizados no Brasil e em Portugal reflectem o facto de (i) o texto legal do AO ser ambíguo, incongruente e lacunar em vários pontos, gerando por isso interpretações divergentes, (ii) não existir um vocabulário comum atempadamente publicado que tenha colmatado essas lacunas e divergências, (iii) este ser um período de transição. Já aqui e aqui se tinha alertado para estes factos. Se restam dúvidas acerca das dificuldades da aplicação do AO, basta ver como os dicionários e os vocabulários entretanto publicados se distanciam na interpretação e na aplicação do texto legal, comprometendo assim a tão almejada unidade ortográfica.

A Priberam tem acompanhado atentamente todo o processo relativo ao AO, no sentido de não tomar decisões precipitadas e de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente às expectativas dos utilizadores, não só em Portugal, mas também no Brasil e em outros países da CPLP. Pelo facto de a Priberam ter adquirido uma grande responsabilidade devido aos produtos que desenvolve, às marcas a que se tem associado e ao número de utilizadores que recorrem aos seus produtos e serviços, é exigido aos seus correctores um alto grau de qualidade e a resolução pronta das dúvidas ortográficas (e não a criação de mais áreas de dúvida ou hesitação).

Tendo em conta este contexto, a Priberam sentiu necessidade de definir linhas gerais explícitas e fundamentar linguisticamente as suas opções nos pontos em que o AO é ambíguo, incongruente e lacunar, tornando-as públicas nos critérios do FLiP relativamente ao Acordo Ortográfico de 1990, disponibilizados on-line logo desde o lançamento do FLiP 7.

Todavia, neste período de transição, dificilmente algum produto de língua portuguesa estará isento de fazer alterações ou actualizações, e os produtos da Priberam não constituem excepção. Veja-se, aliás, como a própria Academia Brasileira de Letras teve rapidamente de proceder a correcções ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009) no seu encarte de correcções e aditamentos à 5ª edição. Isto depois de ter publicado a edição segundo o AO do Dicionário escolar da língua portuguesa, que teve de sofrer ajustes numa 2.ª edição, a qual, por sua vez, ainda revela divergências relativamente ao referido vocabulário.





Priberamt
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