Com o Acordo Ortográfico (AO) de 1990 já em vigor no Brasil, a comissão de lexicologia e lexicografia da Academia Brasileira de Letras (ABL) elaborou uma nota explicativa das orientações e opções tomadas na 5ª edição do Vocabulário Ortográfico de Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009), onde se encontram os quatro princípios metodológicos seguidos (p. LI):
À partida, a instanciação dos princípios acima não deixa antever o impacto das opções tomadas pela ABL, que só começa a desenhar-se quando são apresentadas as principais medidas tomadas pela comissão (p. LII). Mas só após exaustiva e fastidiosa consulta do VOLP (cuja versão electrónica on-line ainda não se encontra disponível) é que se percebe que a alínea c) acima transcrita pretende justificar interpretações que vão além do que diz o texto legal do AO e que a alínea d) é muitas vezes descurada pelas opções tomadas, comprometendo-se assim a esperada unificação ortográfica.
Algumas das opções e respectivas justificações do VOLP são particularmente intrigantes, como as que se seguem.
Será que a Academia das Ciências de Lisboa, cujo vocabulário é esperado até ao final deste ano, vai interpretar o AO da mesma maneira?
a) respeitar a lição do texto do Acordo;
b) estabelecer uma linha de coerência do texto como um todo;
c) acompanhar o espírito simplificador do texto do Acordo;
d) preservar a tradição ortográfica refletida nos formulários e vocabulários oficiais anteriores, quando das omissões do texto do Acordo.
b) estabelecer uma linha de coerência do texto como um todo;
c) acompanhar o espírito simplificador do texto do Acordo;
d) preservar a tradição ortográfica refletida nos formulários e vocabulários oficiais anteriores, quando das omissões do texto do Acordo.
À partida, a instanciação dos princípios acima não deixa antever o impacto das opções tomadas pela ABL, que só começa a desenhar-se quando são apresentadas as principais medidas tomadas pela comissão (p. LII). Mas só após exaustiva e fastidiosa consulta do VOLP (cuja versão electrónica on-line ainda não se encontra disponível) é que se percebe que a alínea c) acima transcrita pretende justificar interpretações que vão além do que diz o texto legal do AO e que a alínea d) é muitas vezes descurada pelas opções tomadas, comprometendo-se assim a esperada unificação ortográfica.
Algumas das opções e respectivas justificações do VOLP são particularmente intrigantes, como as que se seguem.
- registam-se palavras com formas divergentes das referidas no AO (ex.: grafa-se primo-infeção no AO mas primoinfeção no VOLP; co-herdeiro no AO mas coerdeiro no VOLP – cf. Base XVI), contrariando-se assim exemplos e regras claramente apresentados no texto legal;
- eliminam-se variantes não referidas no AO (ex.: benfeito surge no texto do AO, daí ter-se eliminado bem-feito no VOLP), mas mantêm-se outras no mesmo contexto (ex.: benquerença surge no texto do AO, mas é mantida a forma bem-querença no VOLP);
- elimina-se simplesmente o hífen em todas as palavras que contêm "formas de ligação", sem que haja explicitação inequívoca do que é entendido por “forma de ligação” ou da solução a tomar após a remoção do hífen (ex.: disse me disse, esmeralda do brasil, toma lá dá cá, tomara que caia mas pauapicar, empauapicar, flordelisado);
- abrem-se excepções às decisões ao uso do hífen nos casos acima, com "formas de ligação", nomeadamente para os gentílicos como rio-grandense-do-norte, mas não para os gentílicos indígenas como carajá do norte;
- fazem-se distinções entre palavras aglutinadas, palavras hifenizadas e locuções que escapam aos critérios definidos e são difíceis de compreender (ex.: o VOLP regista judeo-árabe mas judeo aramaico; regista judeu-cristão mas judeu cristianismo; regista francomação mas franco-maçom);
- hifenizam-se os termos compostos formados por elementos repetidos de origem onomatopaica mas escrevem-se aglutinados se forem de outra origem(ex.: tam-tam "tambor" versus tantã "pessoa desequilibrada"; o cuco "ave" foi cu-co até aos aditamentos, onde se descobriu que afinal não era bem uma onomatopeia, senão na origem do latim; já o fru-fru parece continuar hifenizado, mesmo tendo origem na palavra francesa froufrou);
- hifenizam-se os termos pertencentes às áreas da botânica ou da zoologia (conforme a Base XV, 3º) que designam animais, plantas, flores, frutos, raízes e sementes mas escrevem-se sem hífen sempre que tiverem outros significados diferentes desses (ex.: flor-de-lis "lírio-roxo" versus flor de lis "emblema da realeza francesa" que representa essa flor; bálsamo-do-peru "espécie de árvore" versus bálsamo do peru "líquido resinado obtido do bálsamo-do-peru");
- contraria-se o disposto na Base XVI, 1.º, alínea b), segundo a qual o prefixo re- (à semelhança do que sucede com outros prefixos terminados em -e, como entre- ou sobre-) deverá ser seguido de hífen quando o elemento seguinte começar por -e e o VOLP regista, por exemplo, reentrar. O texto legal do AO é inequívoco relativamente ao uso de hífen com um prefixo que termina na mesma vogal em que se inicia o elemento seguinte (ex.: anti-ibérico, contra-almirante, auto-observação).
- elimina-se o uso do hífen nos compostos com quase- ou não- (ex.: não metal; quase delito), quando o AO em nenhum momento o faz.
- eliminam-se variantes não referidas no AO (ex.: benfeito surge no texto do AO, daí ter-se eliminado bem-feito no VOLP), mas mantêm-se outras no mesmo contexto (ex.: benquerença surge no texto do AO, mas é mantida a forma bem-querença no VOLP);
- elimina-se simplesmente o hífen em todas as palavras que contêm "formas de ligação", sem que haja explicitação inequívoca do que é entendido por “forma de ligação” ou da solução a tomar após a remoção do hífen (ex.: disse me disse, esmeralda do brasil, toma lá dá cá, tomara que caia mas pauapicar, empauapicar, flordelisado);
- abrem-se excepções às decisões ao uso do hífen nos casos acima, com "formas de ligação", nomeadamente para os gentílicos como rio-grandense-do-norte, mas não para os gentílicos indígenas como carajá do norte;
- fazem-se distinções entre palavras aglutinadas, palavras hifenizadas e locuções que escapam aos critérios definidos e são difíceis de compreender (ex.: o VOLP regista judeo-árabe mas judeo aramaico; regista judeu-cristão mas judeu cristianismo; regista francomação mas franco-maçom);
- hifenizam-se os termos compostos formados por elementos repetidos de origem onomatopaica mas escrevem-se aglutinados se forem de outra origem(ex.: tam-tam "tambor" versus tantã "pessoa desequilibrada"; o cuco "ave" foi cu-co até aos aditamentos, onde se descobriu que afinal não era bem uma onomatopeia, senão na origem do latim; já o fru-fru parece continuar hifenizado, mesmo tendo origem na palavra francesa froufrou);
- hifenizam-se os termos pertencentes às áreas da botânica ou da zoologia (conforme a Base XV, 3º) que designam animais, plantas, flores, frutos, raízes e sementes mas escrevem-se sem hífen sempre que tiverem outros significados diferentes desses (ex.: flor-de-lis "lírio-roxo" versus flor de lis "emblema da realeza francesa" que representa essa flor; bálsamo-do-peru "espécie de árvore" versus bálsamo do peru "líquido resinado obtido do bálsamo-do-peru");
- contraria-se o disposto na Base XVI, 1.º, alínea b), segundo a qual o prefixo re- (à semelhança do que sucede com outros prefixos terminados em -e, como entre- ou sobre-) deverá ser seguido de hífen quando o elemento seguinte começar por -e e o VOLP regista, por exemplo, reentrar. O texto legal do AO é inequívoco relativamente ao uso de hífen com um prefixo que termina na mesma vogal em que se inicia o elemento seguinte (ex.: anti-ibérico, contra-almirante, auto-observação).
- elimina-se o uso do hífen nos compostos com quase- ou não- (ex.: não metal; quase delito), quando o AO em nenhum momento o faz.
Será que a Academia das Ciências de Lisboa, cujo vocabulário é esperado até ao final deste ano, vai interpretar o AO da mesma maneira?