Falar do Acordo Ortográfico (AO) de 1990 não implica falar apenas de lusofonia. Nem do projecto de uma "ortografia unificada de língua portuguesa", como menciona o texto legal. Implica falar de polémica, de aceitação e rejeição, de petições contra e a favor e da falta de uma política linguística coesa, pelo menos em Portugal. Tem sido assim desde antes de 1990 e não parece que este cenário se vá alterar, mesmo após a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa por parte do Brasil (2004), Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Portugal (2009) e, a partir desta semana, Timor Leste.
Nos últimos tempos, falar do AO implica também falar de erratas, de listas de correcções, de ajustes, de aditamentos e de actualizações. Porquê? Porque os produtos de língua portuguesa entretanto disponibilizados no Brasil e em Portugal reflectem o facto de (i) o texto legal do AO ser ambíguo, incongruente e lacunar em vários pontos, gerando por isso interpretações divergentes, (ii) não existir um vocabulário comum atempadamente publicado que tenha colmatado essas lacunas e divergências, (iii) este ser um período de transição. Já aqui e aqui se tinha alertado para estes factos. Se restam dúvidas acerca das dificuldades da aplicação do AO, basta ver como os dicionários e os vocabulários entretanto publicados se distanciam na interpretação e na aplicação do texto legal, comprometendo assim a tão almejada unidade ortográfica.
A Priberam tem acompanhado atentamente todo o processo relativo ao AO, no sentido de não tomar decisões precipitadas e de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente às expectativas dos utilizadores, não só em Portugal, mas também no Brasil e em outros países da CPLP. Pelo facto de a Priberam ter adquirido uma grande responsabilidade devido aos produtos que desenvolve, às marcas a que se tem associado e ao número de utilizadores que recorrem aos seus produtos e serviços, é exigido aos seus correctores um alto grau de qualidade e a resolução pronta das dúvidas ortográficas (e não a criação de mais áreas de dúvida ou hesitação).
Tendo em conta este contexto, a Priberam sentiu necessidade de definir linhas gerais explícitas e fundamentar linguisticamente as suas opções nos pontos em que o AO é ambíguo, incongruente e lacunar, tornando-as públicas nos critérios do FLiP relativamente ao Acordo Ortográfico de 1990, disponibilizados on-line logo desde o lançamento do FLiP 7.
Todavia, neste período de transição, dificilmente algum produto de língua portuguesa estará isento de fazer alterações ou actualizações, e os produtos da Priberam não constituem excepção. Veja-se, aliás, como a própria Academia Brasileira de Letras teve rapidamente de proceder a correcções ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009) no seu encarte de correcções e aditamentos à 5ª edição. Isto depois de ter publicado a edição segundo o AO do Dicionário escolar da língua portuguesa, que teve de sofrer ajustes numa 2.ª edição, a qual, por sua vez, ainda revela divergências relativamente ao referido vocabulário.
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