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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (III)

Falar do Acordo Ortográfico (AO) de 1990 não implica falar apenas de lusofonia. Nem do projecto de uma "ortografia unificada de língua portuguesa", como menciona o texto legal. Implica falar de polémica, de aceitação e rejeição, de petições contra e a favor e da falta de uma política linguística coesa, pelo menos em Portugal. Tem sido assim desde antes de 1990 e não parece que este cenário se vá alterar, mesmo após a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa por parte do Brasil (2004), Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Portugal (2009) e, a partir desta semana, Timor Leste.

Nos últimos tempos, falar do AO implica também falar de erratas, de listas de correcções, de ajustes, de aditamentos e de actualizações. Porquê? Porque os produtos de língua portuguesa entretanto disponibilizados no Brasil e em Portugal reflectem o facto de (i) o texto legal do AO ser ambíguo, incongruente e lacunar em vários pontos, gerando por isso interpretações divergentes, (ii) não existir um vocabulário comum atempadamente publicado que tenha colmatado essas lacunas e divergências, (iii) este ser um período de transição. Já aqui e aqui se tinha alertado para estes factos. Se restam dúvidas acerca das dificuldades da aplicação do AO, basta ver como os dicionários e os vocabulários entretanto publicados se distanciam na interpretação e na aplicação do texto legal, comprometendo assim a tão almejada unidade ortográfica.

A Priberam tem acompanhado atentamente todo o processo relativo ao AO, no sentido de não tomar decisões precipitadas e de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente às expectativas dos utilizadores, não só em Portugal, mas também no Brasil e em outros países da CPLP. Pelo facto de a Priberam ter adquirido uma grande responsabilidade devido aos produtos que desenvolve, às marcas a que se tem associado e ao número de utilizadores que recorrem aos seus produtos e serviços, é exigido aos seus correctores um alto grau de qualidade e a resolução pronta das dúvidas ortográficas (e não a criação de mais áreas de dúvida ou hesitação).

Tendo em conta este contexto, a Priberam sentiu necessidade de definir linhas gerais explícitas e fundamentar linguisticamente as suas opções nos pontos em que o AO é ambíguo, incongruente e lacunar, tornando-as públicas nos critérios do FLiP relativamente ao Acordo Ortográfico de 1990, disponibilizados on-line logo desde o lançamento do FLiP 7.

Todavia, neste período de transição, dificilmente algum produto de língua portuguesa estará isento de fazer alterações ou actualizações, e os produtos da Priberam não constituem excepção. Veja-se, aliás, como a própria Academia Brasileira de Letras teve rapidamente de proceder a correcções ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009) no seu encarte de correcções e aditamentos à 5ª edição. Isto depois de ter publicado a edição segundo o AO do Dicionário escolar da língua portuguesa, que teve de sofrer ajustes numa 2.ª edição, a qual, por sua vez, ainda revela divergências relativamente ao referido vocabulário.

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