Em 29 de Março foram publicadas as alterações à Lei das Finanças Regionais que tanta polémica e crise política criaram.
Ainda assim, a mesma foi aprovada sob a designação de Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, que entre outras coisas renumerou e republicou a versão original das Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
Porém, fruto da devastação sofrida na Madeira em Fevereiro passado, as indicadas alterações aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1/2010 foram suspensas, com a consequente reposição da redacção original de vários preceitos legais. Em face disso, podemos encontrar na Lei das Finanças Regionais, em vigor, dois artigos 15.º, dois artigos 19.º, dois artigos 25.º, etc… Se isso não bastasse, ainda temos a particularidade de nos podermos deparar com o facto de a seguir ao artigo 21.º termos o artigo 19.º ou a seguir ao 28.º encontrarmos o artigo 25.º, só para exemplificar.
Imagine-se, pois, como estará a estrutura hierárquica deste diploma... Os profissionais da justiça ou outros interessados na matéria que se cuidem com tal intempérie!!!
quinta-feira, 29 de julho de 2010
“Intempérie” legislativa
Etiquetas:
Intempérie,
legislação,
LegiX,
Lei das Finanças Regionais,
Madeira
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário