Há quem lhe chame muita coisa, mas "mera virilidade verbal"? E se tivesse sido uma mulher a dizê-lo? Leia-se a notícia “Quando a ofensa a um chefe dá que fazer aos tribunais” do jornal iOnline de 18-11-2010:
«A palavra caralho, dita no meio de uma discussão, pode dar que fazer a um juiz. Tanto que uma conversa entre dois militares da GNR - um cabo e o seu comandante - andou 14 meses em análise, primeiro por um juiz de instrução e depois no Tribunal da Relação de Lisboa. Todos os magistrados estiveram de acordo: o termo pode ser "ético-socialmente deselegante", mas não justifica "reprovação penal militar". Está dentro do que o juiz relator Calheiros da Gama designa por "linguagem de caserna", trocada num âmbito restrito e em sinal de "mera virilidade verbal".
[...]
Para a decisão contou a forma como os dois militares em causa continuam a relacionar-se, não tendo valorizado o incidente já ultrapassado. E contou também o contexto e a expressão exacta utilizada. Socorrendo-se dos dicionários da Priberam e da Porto Editora, o juiz relator sublinha que "dizer para alguém ''vai para o caralho'' é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade ''ai o caralho'' ou simplesmente ''caralho'', como parece ter sucedido na situação em apreço". No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto no segundo será sinal de espanto, impaciência, irritação ou indignação.»
O texto do acórdão de que fala a notícia acima está disponível aqui. Não se aconselha a sua leitura a pessoas sensíveis ao jargão jurídico, à linguagem obscena ou à combinação explosiva dos dois.
«A palavra caralho, dita no meio de uma discussão, pode dar que fazer a um juiz. Tanto que uma conversa entre dois militares da GNR - um cabo e o seu comandante - andou 14 meses em análise, primeiro por um juiz de instrução e depois no Tribunal da Relação de Lisboa. Todos os magistrados estiveram de acordo: o termo pode ser "ético-socialmente deselegante", mas não justifica "reprovação penal militar". Está dentro do que o juiz relator Calheiros da Gama designa por "linguagem de caserna", trocada num âmbito restrito e em sinal de "mera virilidade verbal".
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Para a decisão contou a forma como os dois militares em causa continuam a relacionar-se, não tendo valorizado o incidente já ultrapassado. E contou também o contexto e a expressão exacta utilizada. Socorrendo-se dos dicionários da Priberam e da Porto Editora, o juiz relator sublinha que "dizer para alguém ''vai para o caralho'' é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade ''ai o caralho'' ou simplesmente ''caralho'', como parece ter sucedido na situação em apreço". No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto no segundo será sinal de espanto, impaciência, irritação ou indignação.»
O texto do acórdão de que fala a notícia acima está disponível aqui. Não se aconselha a sua leitura a pessoas sensíveis ao jargão jurídico, à linguagem obscena ou à combinação explosiva dos dois.
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