Enquanto se discutia o projecto de Orçamento de Estado para 2011, onde se prevêem reduções salariais para a função pública e para o sector empresarial do Estado, foi divulgado nos meios de comunicação social e colocado na Internet um despacho de um Magistrado a adiar uma audiência de discussão e julgamento em razão dessa provável diminuição da retribuição.
O princípio subjacente é “ganho menos logo trabalho menos!”.
Ora, este princípio levanta muitas questões, designadamente se tal conduta é extensível aos restantes agentes da justiça, uma vez que esta redução de salários vai ter necessariamente consequências em todos os sectores da economia, quer directa quer indirectamente. Assim, pergunta-se que despacho seria proferido caso fosse apresentada uma contestação ou rol de testemunhas, por exemplo, fora de prazo com o argumento: “ganho menos logo trabalho menos”?!
O que acontece é que todos aqueles que vão ter os seus ordenados reduzidos terão os meios legais adequados para repor o direito e a justiça. Espera-se, contudo, que a decisão a proferir não seja adiada por aplicação deste “novo princípio processual”: “ganho menos logo trabalho menos.”!!!
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
"Ganho menos logo trabalho menos"
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