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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

O contraditório e os contra-argumentos

Nem sempre a blogosfera permite o contraditório. Mas neste caso permitiu. Assim mesmo.

Helder Guégués argumentou assim:
    “«Foi já no Governo que Maria João Seixas o re-encontrou, acedendo ao convite para ser sua assistente» («O mais civil dos militares de Abril», Paulo Chitas, Visão, 13.01.2011, p. 43).
    Como já aqui escrevi uma vez, salvo para afirmar, na Base II, n.º 2, b), que o h inicial é suprimido quando, por via de composição, passa a interior e o elemento em que figura se aglutina ao precedente (reabilitar, reaver), nunca o Acordo Ortográfico de 1990 refere o prefixo re-, mas nem mesmo a omissão deixou a salvo a regra que tradicionalmente se observa. Parece que confiaram tudo ao corrector ortográfico Flip 7, da Priberam, que interpretou erradamente a Base XVI do Acordo Ortográfico de 1990 («Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação»). Concretamente, a origem do erro está na interpretação da alínea b), n.º 1, daquela base: «Nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento: anti-ibérico, contra-almirante, infra-axilar, supra-auricular; arqui-irmandade, auto-observação, eletro-ótica, micro-onda, semi-interno
    Os redactores do acordo foram imprudentes ao não referirem as excepções. «Um caso», comentou aqui o leitor Franco e Silva, «é aquele que muito bem comenta, o do prefixo re- quando se segue palavra iniciado com e, em que o bom senso e a antiquíssima e estabilizada tradição vocabular justifica a fusão dos elementos (como em reeditar e reeleger, etc.). Outro caso é o do prefixo sub- quando se segue um elemento vocabular iniciado por r ou b (sub-reptício, sub-roda, sub-base, sub-bibliotecário, etc.) em que o bom senso, a cimentada tradição vocabular e até a orientação de pronunciação justificam a sua manutenção. Causa estranheza que conceituados linguistas aceitem a segunda excepção, mas não a primeira, a contrario do VOLP (ALB), que na nossa opinião muito bem, pontificaram como distracções as lamentáveis omissões da comissão luso-brasileira do A.O. e hifenizaram tais palavras.»
    E agora uma experiência: pego na frase da Visão e analiso-a no conversor ortográfico da Porto Editora, gratuito. Resultado: «17 palavras analisadas, 0 modificadas — 0% alteradas». Muito bem, então agora modifico a frase: «Foi já no Governo que Maria João Seixas o reencontrou, acedendo ao convite para ser sua assistente.» Resultado: «17 palavras analisadas, 0 modificadas — 0% alteradas». Poderá haver análises mais científicas, com recurso a algoritmos e não sei que mais, mas eu estou satisfeito.


E a Priberam contra-argumentou assim:
    “No seu blogue, que a Priberam preza e acompanha com regularidade, numa publicação de 29-01-2011 com o título de “O prefixo «re-» no AOLP” [post 4372], afirma que o FLiP 7, da Priberam, “interpretou erradamente a Base XVI do Acordo Ortográfico de 1990 («Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação»).” Mais refere que “a origem do erro está na interpretação da alínea b), n.º 1, daquela base: «Nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento: anti-ibérico, contra-almirante, infra-axilar, supra-auricular; arqui-irmandade, auto-observação, eletro-ótica, micro-onda, semi-interno.»”.
    Relativamente a este assunto, a Priberam gostaria de manifestar respeito pela sua opinião e partilhar consigo os fundamentos das nossas opções sobre o assunto da sua publicação.
    Segundo o disposto na Base XVI
, 1.º, alínea b) do Acordo Ortográfico de 1990, utiliza-se o hífen “nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento”. É esta regra que justifica, por exemplo, a nova grafia de sobre-endividamento, cujo prefixo surge no exemplário apresentado no ponto 1º da referida base. O texto do Acordo Ortográfico é inequívoco relativamente ao uso de hífen com um prefixo que termina na mesma vogal com que se inicia o elemento seguinte, pelo que esta regra deveria ser também aplicada ao prefixo re-. Para este ponto, o texto legal estabelece uma única excepção, na nota à alínea b) do ponto 1.º da Base XVI, referindo-se apenas ao prefixo co-, que deverá ser usado sempre sem hífen. Com o Acordo de 1990, as regras para o uso do hífen nos casos de prefixação passam a ser gerais e contextuais, ao contrário do Acordo de 1945, que aplicava regras específicas a um prefixo ou a um grupo fechado de prefixos.
    Foi este o entendimento inicial da Priberam, uma vez que outra interpretação contraria claramente a letra e o espírito do Acordo Ortográfico, estabelecendo uma excepção não prevista. A Priberam entendeu que seria ilógico tomar a excepção prevista para co- como modelo para re-, uma vez que as excepções devem estar explícitas no texto e não ser obtidas por dedução. Também a "Nota Explicativa" (ponto 6.3) reitera o que é referido na base XVI, 1.º, alínea b): "uniformiza-se o não emprego do hífen, do modo seguinte: (...) Nos casos em que o prefixo ou o pseudoprefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por vogal diferente daquela, as duas formas aglutinam-se, sem hífen". Como este não é o caso nas sequências re-e..., o hífen deveria ser usado neste contexto.
    Apesar disto, no Brasil, a Academia Brasileira de Letras (ABL), no seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (São Paulo: Global, 2009) [VOLP], entendeu que deveria instituir uma excepção para o prefixo re-. A única justificação apresentada pela Comissão de Lexicologia e Lexicografia da ABL na "Nota explicativa" (pp. LI a LIII) do referido Vocabulário é que uma das medidas tomadas foi "incluir, por coerência e em atenção à tradição lexicográfica, os prefixos re-, pre- e pro- à excepcionalidade do prefixo co-". Se para os prefixos pre- e pro- parece haver uma justificação, não pela alínea b) do ponto 1.º da Base XVI, mas pela alínea f), o mesmo não acontece com o prefixo re-. Por outro lado, é invocada a tradição lexicográfica quando se trata de um tópico sobre o qual o Acordo Ortográfico se pronuncia, alterando justamente a tradição lexicográfica e as indicações prescritas pelo Acordo Ortográfico anterior.
    Em Portugal, o Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), cujo Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) foi recentemente adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada em 25 de Janeiro de 2011 no Diário da República n.º 17, I Série, pág. 488, seguiu a mesma interpretação da ABL. A Priberam manteve a sua interpretação inicial de grafar re-e... até à data em que o VOP passou a ser indicado nesta resolução como uma obra lexicográfica de referência em Portugal, nomeadamente no ensino, a partir do ano lectivo de 2011/2012. Os recursos linguísticos da Priberam têm vindo a ser alterados desde 25 de Janeiro de 2011 para seguir a excepção instituída pelo VOLP da ABL e seguida pelo VOP do ILTEC.
    Sublinhe-se que esta é uma opção que decorre da publicação do VOLP e do VOP e não da aplicação da letra e do espírito do Acordo Ortográfico, cujo texto altera inúmeros outros casos de grafias tradicionalmente estáveis. Como exemplo de grafias em que o AO vai contra a tradição lexicográfica, pode referir-se novamente o prefixo sobre-, que já em obras do século XVIII (como o Vocabulario Portuguez & Latino, de Raphael Bluteau [1728] ou o Diccionario da lingua portugueza, de Antonio de Moraes Silva [1789]) ou do início do século XX (como o Novo Diccionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo [1913]) era sempre grafado sem hífen quando o elemento seguinte se iniciava com a letra e. Em determinados pontos em que o AO é omisso ou não explicita regras gerais (como, por exemplo, no caso de alforge/alforje ou de connosco/conosco), a tradição do registo lexicográfico de certas palavras poderá ser um argumento invocável, uma vez que não há outra maneira de se saber ou inferir qual a ortografia a adoptar. Se a tradição lexicográfica pudesse ser invocada constantemente como argumento para a manutenção de determinadas grafias, os acordos ortográficos deixariam de fazer sentido, uma vez que o objectivo destes é precisamente a alteração ou simplificação de determinadas grafias e regras ortográficas (por vezes divergentes), preconizadas durante décadas por obras lexicográficas.
    O texto do Acordo de 1990 não prevê soluções para muitos dos problemas que cria e é lacunar, ambíguo ou incoerente em alguns aspectos, pelo que foi necessário definir linhas gerais explícitas e fornecer ao utilizador a explicação de algumas opções tomadas pela Priberam, que estiveram sempre disponíveis ao público (cf. http://www.priberam.pt/docs/CriteriosFLiPAO.pdf), desde o primeiro produto com opção de correcção e consulta segundo a nova grafia.
    A reflexão acima, ainda que longa, pretende apenas apresentar uma posição que entendemos defensável (não podendo ser qualificada de erro), pois as várias versões do FLiP que incluem a ortografia segundo o Acordo Ortográfico de 1990 foram desenvolvidas ao longo de vários anos, com um trabalho contínuo baseado no texto legal, dada a ausência de instrumentos lexicográficos reguladores autorizados, nomeadamente o "vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa", previsto no art.º 2.º do texto do Acordo, que permitam substituir as obras tidas como referência maior na lexicografia portuguesa, de que são exemplo o Tratado de Ortografia e o Vocabulário da Língua Portuguesa de Rebelo Gonçalves.

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