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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Últimas sobre o Acordo Ortográfico #2

“Nem grande entusiasmo, nem grande rejeição” – é este o balanço que o jornal Público faz dos primeiros três meses de aplicação do novo Acordo Ortográfico (AO) no ensino oficial em Portugal.

Segundo o artigo publicado no passado dia 17 de Dezembro, apesar de, no geral, o clima de aceitação do AO nas escolas portuguesas ser morno, havendo aceitação e discordância q.b., persistem confusões. Uma delas é esta:

«Algumas bases são extremamente subjectivas”, diz [Edviges Ferreira, presidente da Associação de Professores de Português]. “Sobretudo no que diz respeito ao uso do ‘p’ e do ‘c’, em que, em muitos casos, a pessoa pode escrever conforme lhe apetecer. Se disser Egito escreve sem ‘p’, mas se disser Egipto escreve com ‘p’.
Mas depois o acordo contradiz-se.” E como faz para resolver essas contradições quando está a dar formação? “Explico isso, e aconselho os colegas a ensinar os meninos a escrever como dizem. Nesse caso, o professor não os pode penalizar”.»

Curiosamente, e como já aqui se explicou, a palavra Egito surge no texto legal do AO como um exemplo claro em que a consoante “p” não se pronuncia, pelo que não se trata de um caso de dupla grafia.

Outra confusão é a que diz respeito ao hífen de cor-de-rosa:

«Também Ana Soares diz que as dificuldades que têm surgido resultam de regras cuja lógica nem sempre é perceptível – por exemplo, o hífen, que deixa de existir em cor-de-rosa, mas não em cor-de-laranja [sic]. Curiosamente, é o mesmo exemplo que Fátima Gomes utiliza para lamentar que a questão da hifenização “tenha muitas excepções, e depois excepções dentro das excepções.”»

Contrariamente ao que é dito acima, à luz do novo AO, cor-de-rosa mantém o hífen mas cor-de-laranja perde-o (ver ponto 6.º da Base XV). Esta não é, porém, uma inovação do AO, pois tal incongruência – a escrita de cor-de-rosa com hífen mas de cor de laranja sem hífen – já acontecia na norma anterior (ver alínea b da Base XXVIII do Acordo Ortográfico de 1945 e Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa, Coimbra, Atlântida, 1947, p. 202, n.º 2 e p. 243, n.º 4).

Aguarda-se que a publicação do Vocabulário Ortográfico Comum (previsto no art. 2.º do AO), recentemente anunciado para 2014, esclareça de vez estas e outras confusões.

Entretanto, com ou sem confusões, a adopção efectiva do AO na Assembleia da República e em todos os serviços, organismos e entidades dependentes do Governo, bem como no Diário da República, entra em vigor já a partir de 1 de Janeiro de 2012.

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