Depois de o Diário da República n.º 17, I Série, pág. 488 ter determinado a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no ensino no ano lectivo de 2011-2012, surge a primeira directriz do Ministério da Educação sobre o assunto, num curto texto intitulado “Informação sobre as implicações do Acordo Ortográfico no processo de codificação das provas de aferição e na classificação das provas de exame nacional” (consultado em 04-04-2011): [...] Havendo escolas em que os alunos já contactam com as novas regras ortográficas, uma vez que o Acordo já foi ratificado e dado que qualquer cidadão, nesta fase de transição, pode optar pela ortografia prevista quer no Acordo de 1945, quer no de 1990, são consideradas correctas, na codificação das provas de aferição e na classificação das provas de exame nacional, as grafias que seguirem o que se encontra previsto em qualquer um destes normativos [destacado nosso]. [...]
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Breve notícia sobre o Acordo Ortográfico em Portugal
Etiquetas:
acordo ortográfico,
língua portuguesa,
Ministério da Educação
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Melhor seria ignorar para sempre o "aborto" de 1990.
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